Post - 16 de junho de 2015

A “Cunha Fiscal” sobre os salários – Tax Wedge – OCDE Report 2014

Já falamos aqui sobre a Cunha Fiscal calculada a partir dos salários. A OCDE publica anualmente um relatório com o percentual da Cunha Fiscal dos países membros da Organização. O conceito de Cunha Fiscal (Tax Wedge em inglês) utilizado pela pesquisa representa a diferença entre o custo total da Empresa com o empregado e o que este recebe liquidamente. A medida é um percentual obtido pela divisão do valor calculado acima (diferença) e o total dos custos suportados pela Empresa com o empregado. Mais detalhes sobre como calcular a cunha fiscal clique aqui.
O relatório de 2014 veio com poucas alterações em relação a 2013. A média da OCDE teve uma pequena elevação de 35,60% (2013) para 35,96% (2014). No entanto, os países no topo da lista, Bélgica e Alemanha, tiveram uma pequena redução no percentual. Enquanto que a Bélgica diminuiu apenas 0,02%, a Alemanha reduziu a Cunha Fiscal de 49,70% para 49,31%.

Veja abaixo a tabela dos principais países em relação a 2014 (o número do Brasil é um calculo estimado):

cunha-fiscal

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (I) – Eles também querem uma

Um país com 24,3% (2012) de carga tributária, utilizado como exemplo nas questões fiscais, também quer uma reforma tributária. Em um país onde o Código Tributário (Imposto de Renda) tem mais de 73.000 páginas e onde apenas 36% das pessoas conseguem entregar a declaração do imposto de renda sem contratar um especialista, certamente há um campo fértil para se reclamar uma reforma tributária.

No ano passado, o Comitê de Finanças, sob o comando do Republicano Dave Camp, apresentou uma proposta abrangente de reforma tributária. A proposta compreende apenas os tributos federais, deixando fora o impostos municipais e estaduais. Segundo o texto publicado pelo Comitê, a Reforma Tributária pretende ser neutra em termos de receita tributária, em outras palavras, se implementada, a reforma não deveria aumentar ou reduzir a arrecadação do Governo.

A ideia geral da proposta, conforme propagandeada, seria simplificar o Código Tributário Americano, tornar a tributação mais justa e uniforme (“flatter”).  Embora tenha um forte viés republicano, atendendo algumas reivindicações da área empresarial,  a proposta toca em alguns pontos que merecem uma discussão aprofundada (ex.: isenção de dividendos recebidos de subsidiárias localizadas no exterior). A proposta foi fortemente atacada pelo New York Times em editorial que afirmou que um sistema mais simples não significa um sistema melhor.

Pretendemos fazer posts um pouco mais longos tentando explicar algumas propostas que julgamos importantes principalmente do ponto de vista comparativo. Para tanto iremos, inicialmente, explicar a estrutura do sistema tributário americano para depois demonstrar o impacto das alterações propostas.

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (II) – Imposto de Renda Pessoa Física

A arrecadação de impostos americanos é assim distribuída:

euaiii
O imposto de renda tem papel fundamental sendo responsável por 46,5% do total arrecadado. As contribuições sociais vem em segundo lugar com 22,8%. Cabe destacar que os impostos sobre bens e serviços arrecadam apenas 18,3% do total, comparando com uma média da OCDE de 32,9% (Brasil – 44%). Assim, falar em reforma tributária nos EUA implica em reformular o sistema de cobrança de Imposto de Renda, tanto de pessoa física (IRPF) como de pessoa jurídica (IRPJ). A despeito da grande demanda por alterações no Imposto de Renda das Empresas (IRPJ), este imposto responde apenas por cerca de 7% do total arrecadado, enquanto que o IRPF responde por aproximadamente 39,5%.

No entanto,  os dois impostos são fortemente conectados, visto que os EUA utilizam o sistema de dupla tributação (double taxation) onde os lucros já tributados na pessoa jurídica quando distribuídos aos acionistas são taxados novamente na pessoa física. Esta dupla tributação só ocorre quando a atividade econômica é explorada através das sociedades denominadas Corporations que podem ser comparadas à nossa Sociedade Anônima.

No entanto, a maior parte dos pequenos e médios negócios são explorados através das Partnerships ou LLC (Ltda) cuja tributação é exercida somente no nível da pessoa física. Nesta situação o lucro é apurado em um cédula a parte e o resultado é adicionado aos demais rendimentos da pessoa física, sendo o total tributado pela alíquota aplicável conforme a tabela progressiva do IRPF.

Em princípio, explorar atividade econômica através das partnerships ou LLC pode parecer vantajoso, no entanto, nas Corporations  a responsabilidade dos acionistas é limitada ao capital aplicado o que, ao longo da história, permitiu o desenvolvimento do mercado de capitais (bolsa de valores).

Resumindo:
•    Corporations são tributadas em dois níveis, empresa e pessoa física;
•    Partnerships e LLC – são tributados apenas no nível da pessoa física.

A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física apresente 7 faixas, iniciando com a alíquota de 10% para rendimentos anuais de até U$ 9.075, alcançando a alíquota máxima de 39,5% para rendimentos superiores a U$ 406.750.
A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também possui 7 faixas, sendo a menor alíquota a de 15% e a maior de 35% aplicada a lucros superiores a U$ 18.333.333.
Este assunto continua no post “Reforma Tributária nos EUA  (III) – Imposto de Renda Pessoa Física

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (III) – Imposto de Renda Pessoa Física

O IRPF americano com suas 7 faixas é progressivo e é instrumento de políticas públicas adotadas pelo governo federal. As deduções e créditos fiscais são utilizados para diversas finalidades, tais como políticas educacionais e de saúde. Mais ainda, as muitas deduções permitidas visam trazer o valor tributável para próximo do conceito de renda.

Em um país de 319 milhões de habitantes, cerca de 147 milhões de pessoas entregam declarações. A maioria delas, 109 milhões, entregam declaração para, através das deduções e créditos fiscais, receberem restituições.

Segue abaixo a tabela do IRPF para uma pessoa solteira (todos os exemplos numéricos apresentados tomarão como base a tributação de um contribuinte solteiro):

resize-240x162_indrate

O ganho de capital e os dividendos recebidos das corporações (Soc. Anônimas) não são tributados conforme a tabela acima, mas sim por uma alíquota especial que até 2012 era de apenas 15%. A partir de 2013 a alíquota sobre ganho de capital e dividendos pode atingir até 20% para aquele contribuinte que estiver na faixa de tributação de 39,6% (ganhos superiores a $406.750).

Esta tributação diferenciada com alíquota reduzida para dividendos é o motivo da declaração de Warren Buffet que afirmou pagar menos imposto que sua secretaria.

A proposta apresentada, que pretende simplificar o Imposto de Renda, começa por reduzir o número de faixas (tabela para solteiros)

Faixa_de_IRPF_renda_EUA

A tabela acima beneficia principalmente aqueles que ganham de U$ 10.000 até U$ 89.000 que passam a ser tributadas à alíquota de 10%, lembrando que a renda média anual dos contribuintes é de U$ 55.000. Segundo os autores da proposta, 99% dos que entregam declaração serão tributados nas duas primeiras faixas (10% e 25%). O projeto apresentado ainda eleva a dedução padrão de U$ 6.100 para U$ 11.000, mas, em contrapartida, propõe revogar diversas deduções, isenções e benefícios fiscais.

Como resultado final a tributação sobre a pessoa física pretende ser mais simples e um pouco mais justa, embora a avaliação do Comitê de Tributação do Congresso (Joint Committeee on Taxation) afirme que a reforma seria neutra do ponto de vista distributivo.

Com relação ao ganho de capital e dividendos, a reforma propõe que estes rendimentos sejam tributados pela tabela progressiva, sem uma alíquota especial. No entanto, 40% do valor dos dividendos e do ganho de capital estariam isentos o que na prática equivale em manter quase a mesma tributação. Para aqueles que estejam na faixa dos 25% esta isenção corresponderia a uma alíquota efetiva de (60% x25%) 15% e para aqueles que estão sujeitos à alíquota de 35%, teríamos uma alíquota efetiva de (60% x 35%) 21%.

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (IV) – Imposto de Renda PJ

  A proposta de reforma também abrange o Corporate Tax . No sistema corrente os lucros das Corporations são tributados conforme a seguinte tabela:
Income Tax Corporation
Na proposta apresentada, haveria apenas uma alíquota de 25% que começaria a ser aplicada a partir de 2019 (a redução seria progressiva de 2015 até 2019).  Alguns benefícios também serão revogados, prevalecendo a idéia de simplificar as regras do imposto de renda. Segundo a proposta, a redução da alíquota poderia gerar 581.000 empregos e um crescimento do PIB entre 1% e 2%. Adotar uma alíquota menor tornaria as empresas americanas mais competitivas na economia globalizada.Cabe acrescentar que o Presidente Obama também tem como proposta de campanha reduzir a alíquota do Imposto de Renda, mas a alíquota proposta é de 28%.
Tributação dos lucros auferidos por empresas americanas no exterior
No sistema em vigor, os lucros auferidos pelas subsidiárias das empresas americanas localizadas no exterior só são tributados pelo IR americano caso os lucros fossem distribuídos para a matriz. Por outro lado, alguns tipos de rendimentos auferidos por subsidiárias estrangeiras, tais como royalties, juros, dividendos e aluguéis,  são tributados pelo IR americano mesmo que estes rendimentos não sejam transferidos para os EUA.Este sistema de tributar os dividendos quando são distribuídos para a matriz nos EUA tem incentivado as empresas a manterem os lucros fora dos EUA (lock-out effect). Em consequência, estas empresas estariam deixando de investir na economia americana.Em vista deste diagnóstico, a reforma propõe que os dividendos recebidos pelas empresas americanas, distribuídos por suas subsidiárias no exterior, não sejam tributados pelo IR americano (Participation Exemption System).  A adoção deste regime geraria, segundo a proposta, um incremento nos investimentos nos EUA. Lembrando que muitos países europeus adotam este mesmo sistema.

Post - 16 de março de 2014

Planejamento Tributário e a Imagem da Empresa (I) Caso Google

Em um passado não muito distante, as empresas não se preocupavam com as consequências sobre a sua imagem perante consumidores quando da divulgação de  planejamentos tributários mais arriscados.  Este quadro vem mudando nos últimos anos,  mas ainda assim a preocupação depende do “ambiente” do país onde a empresa está sediada ou fazendo negócios.

Recentemente o Ministro Paulo Bernardo questionou (clique aqui para ler) a Google por não recolher impostos no País. Segundo o Ministro grande parte das propagandas contratadas junto a Google são pagas via cartão de crédito no exterior,  evitando assim o pagamento de tributos.

A Google prontamente respondeu que recolhe cerca de R$ 733 milhões em impostos no País e que teve um faturamento de R$ 3,5 bilhões em 2013 (cerca de 21% do faturamento).

Sem entrar no mérito da discussão, cabe destacar a preocupação da Google em apresentar rapidamente uma resposta a fim de preservar sua imagem.

Em um mundo recém saído da crise e com governos deficitários precisando de receitas a qualquer custo, existe uma pressão muito grande sobre as empresas que se utilizam de manobras para evitar a tributação. A União Europeia (UE) tem um programa visando combater a evasão fiscal e a fraude fiscal (clique aqui para ver). De acordo com a Comissão Europeia -CE (órgão executivo da UE) a evasão e fraude ocorrem através de paraísos fiscais e agressivos planejamento tributários  implementados por grandes empresas. A CE  acrescenta ainda que a perda de recursos impede a implementação de políticas sociais.

Home - 16 de março de 2014

Planejamento Tributário e a Imagem da Empresa(II)Caso Starbucks

Considerando o contexto do post anterior, não é incomum ver políticos europeus reclamando de empresas que não recolhem tributos em seus países, assim como fez Paulo Bernardo. Um bom exemplo é o caso do Starbucks na Inglaterra.

No início de 2013 o Primeiro Ministro Britânico, David Cameron, afirmou que falta escrúpulos a empresas como o Starbucks por não pagarem imposto de renda na Inglaterra (clique aqui para ler sobre o assunto).

A Starbucks se instalou na Inglaterra há cerca de 15 anos e, segundo o The Guardian, só recolheu 8,6 milhões de libras durante este período. Desde 2010 nada recolheu de impostos para os cofres ingleses, a despeito de ter uma receita de 3 bilhões de libras.

A subsidiária da Starbucks na Inglaterra não tem alcançado lucro  neste período, mas faz pagamentos pelo café em grão para uma subsidiária do grupo localizado na Suíça e também remete royalties a outra subsidiária do grupo localizado na Holanda.

Segundo a Empresa (veja reportagem da The Economist sobre o assunto), a subsidiária holandesa teria uma alíquota de imposto reduzida negociada com o fisco daquele país e mantido em segredo. Através destes pagamentos o negócio da empresa na Inglaterra estaria transferindo o lucro para outra jurisdição com alíquotas reduzidas e assim evitando o pagamento do imposto na Inglaterra.

A declaração do Primeiro Ministro inglês gerou alguns protestos diante de lojas da Starbucks na Inglaterra, além de descontentamento dos consumidores. Considerando o prejuízo que toda esta exposição estava causando, a Starbucks decidiu voluntariamente pagar 5 milhões de libras de Imposto de Renda ao governo britânico. Segundo a Empresa, este pagamento foi realizado em consideração aos consumidores ingleses, mas não por obrigação legal, visto que o planejamento tributário da Empresa estaria de acordo com a legislação do país.

Este não parece ser uma caso isolado. Na Inglaterra Google e Amazon também estão sendo pressionadas. Se este comportamento dos governos é uma tendência ou resultante da necessidade de mais arrecadação diante de um momento de crise, ainda não é possível saber.

Post - 26 de fevereiro de 2014

Border Trade – Uma questão tributária

Inicialmente cabe definir melhor o vem a ser Border Trade. Em geral este termo é utilizado para caracterizar o comércio realizado entre dois países limítrofes por indivíduos que atravessam a fronteira para adquirir produtos mais barato sem razão principalmente reduzida carga tributária do país limítrofe. Do ponto de vista de estudos, a OCDE tem se preocupado muito mais com o comércio de serviços entre países (veja OCDE) No entanto, recentemente, o incremento e barateamento do turismo internacional tem levado esta questão para o comércio entre países que não  são limítrofes. O chamado turismo de compras tem crescido substancialmente nos últimos anos e os EUA tem se beneficiado substancialmente deste movimento, principalmente com a desvalorização da moeda americana no período pós crise 2008.

Outro fator que beneficia os EUA é a pequena incidência de impostos sobre os produtos. Os Estados Americanos cobram um imposto sobre venda a varejo (GST- General Sales Tax) embora as alíquotas possam variar entre Estados, a média em 2012 era de 9,6%. No Estado da Florida, destino de muitos brasileiros que desejam fazer o turismo de compras, a alíquota vigente na maioria dos condados é de 6,5%.

Aqui no Brasil um caso mais típico do Border Trade é o comércio entre Brasil e Paraguai na fronteira de Foz de Iguaçu. No passado este comércio incomodava um pouco alguns setores da indústria nacional, principalmente os fabricantes de cigarros.

O barateamento das viagens internacionais, o aumento da classe média e o câmbio favorável fez com que este tipo de comércio crescesse substancialmente durante os últimos no Brasil. No entanto, o principal motivo está na diferença de incidência de impostos sobre a venda de produtos entre o Brasil e Estados Unidos. Vejamos o gráfico abaixo que demonstra a substancial diferença no caso de produtos cosméticos:

CARGAEFETIVA

  • A carga é calculada sobre o preço do produto sem os impostos.

A enorme diferença tributária faz compensar os gastos de viagem com larga margem, e como consequência o turismo de compras cresce exponencialmente no Brasil. No gráfico a seguir podemos notar o crescimento acelerado dos gastos de brasileiros em viagens ao exterior (fonte Banco Central):

VIAGENSEXT

Podemos notar que em 2005 os gastos eram de  U$ 5 bilhões e em 2013 alcançaram cerca de U$ 25 bilhões, isto é, a despesa foi multiplicada por 5. Evidentemente que não é o valor total que é gasto em compras, mas para se ter uma idéia, só o gasto com cartão de crédito atingiu mais de U$ 12 bilhões. Não devemos nos esquecer   que existem muitas pessoas que ainda levam para o exterior dólares comprados no mercado paralelo.

Se estivermos estimando U$ 15 bilhões em compras no exterior, ou seja, R$ 34,5 bilhões,  e considerando um multiplicador de gastos de 2, o nosso PIB estaria perdendo o equivalendo a R$ 69 bilhões.  Considerando o PIB nominal brasileiro R$ 4,403 trilhões, o valor de R$ 69 bilhões corresponderia a um crescimento adicional do PIB de 1,56%.

A conclusão que podemos chegar é que mesmo considerando a desvalorização da moeda nacional este tipo de comércio poderá se manter, pois a incidência dos impostos indiretos (ICMS, IPI, PIS/COFINS, ISS, etc)  é substancial e muitos desses produtos não são produzidos no País.

Post - 26 de fevereiro de 2014

COSMÉTICOS – Governo porpõe reformular cobrança PIS/COFINS

A indústria de cosméticos vem tendo desempenhos em ritmo chinês.  Nos últimos 17 anos vem crescendo em média 10%. Até as exportações do setor BeautyCare cresceram em 252% no período 2007 – 2011. Em 2005 o Brasil era o 4o mercado mundial. Recentemente a produção nacional vem enfrentando alguma concorrência dos importados e dos produtos introduzidos no País por viajantes  (border trade). No entanto, continua sendo um setor cujas perspectivas de crescimento são muito melhores que os demais setores da indústria nacional.

O crescimento acelerado do setor teve diversos motivos, tais como ascensão da classe C e comportamento dos consumidores, principalmente, das mulheres. Cabe notar que ao longo das últimas duas décadas houve uma substancial redução da tributação do IPI. Em 1989 boa parte dos cosméticos eram tributados à alíquota de 77%, o que tornava os cosméticos caros e pouco acessíveis  Hoje a maioria dos produtos são tributados por duas alíquotas 12% e 22%, sendo que apenas os extratos de perfume tem alíquota de 42%.  Podemos afirmar que a redução do IPI teve seu papel no crescimento do setor permitindo o barateamento dos produtos.

Agora o Governo Federal anuncia que irá alterar o sistema de cobrança do PIS e da COFINS sobre o setor, buscando uma receita extra de R$ 1,5 bi.  A idéia é evitar um planejamento tributário que permite a importadores e fabricantes reduzirem o pagamento destes tributos.

Cabe anotar que este sistema de tributação concentrada apenas nos fabricantes e importadores (substituição tributária) foi criado para evitar a fuga de impostos, pois assim não seria necessário fiscalizar distribuidores e varejistas.  O sistema atual, no entanto, permite planejamento tributário que beneficia em maior grau os produtos importados. Agora o governo deverá deslocar o pagamento das contribuições para os distribuidores.

Embora o governo tenha algum fundamento para promover esta alteração, não podemos deixar de fazer as seguintes constatações:

  • setor bem sucedido é sempre alvo de governos para elevar a tributação;
  • os preços dos cosméticos devem subir, mesmo os fabricados no país poderão sofrer aumentos;
  • a busca de isonomia tributária nunca se faz pela redução dos tributos, mas sim pelo aumento da tributação sobre o “setor privilegiado”.
Post - 18 de fevereiro de 2014

Carga Tributária América Latina – Relatório OCDE

Durante o XXVI Seminário Regional sobre Política Fiscal, a OCDE divulgou o relatório Estatísticas Tributárias na América Latina (Revenue Statistics in Latin America 2009-2012) com várias informações sobre a carga tributária de um grupo (18) de países latinos e caribenhos. A Carga Tributária Média dos países integrantes do grupo atingiu no último ano da amostra (2012) 20,7%, uma evolução de quase 6,8% desde 1990 (13,9%) quando o primeiro relatório foi publicado. Em 2011 a média foi de 20,1%.  Apesar deste incremento, o número está bem abaixo da média dos países integrantes da OCDE (34,6%).A média reduzida dos países latinos é explicada pela presença de países relativos pequenos com estrutura tributária bastante incipiente (ex.:República Dominicana – 13,5%; Guatemala -12,3%), assim como, deficiências estatísticas  ou de classificação. Neste último grupo podemos destacar a Venezuela com uma carga tributária de apenas 13,7%. O “erro” de classificação seria decorrente de gastos realizados pela PDVSA (estatal de petróleo venezuelana) que de certa forma substituem os gastos pública e a receita de venda de petróleo não é computada na carga tributária, distorcendo o número final.

Na amostra de países a carga mais elevada é a da Argentina, 37,3%, assim como é o país que mais elevou a carga (2,6%) no último ano da amostra (2012). O Brasil vem em segundo lugar com o percentual de 36,3% com um crescimento de 1,4% em 2012. Uruguai teve a sua carga reduzida em 1% e o Chile em 0,4%.