Home - 18 de fevereiro de 2014

A “Cunha Fiscal” sobre os salários – Tax Wedge – OCDE Report

Muito se fala da “cunha fiscal” no Brasil. Por exemplo, afirma-se que os juros no Brasil são altos em razão da cunha fiscal. Em outras palavras, sobre os juros cobrados, os Bancos recolhem um valor muito alto de impostos, o que  seria uma das justificativas para a alta  taxa de juros no Brasil.

A OCDE publica anualmente um relatório com uma estimativa da cunha fiscal sobre os salários.  O termo em inglês é “Tax Wedge” (veja aqui relatório de 2013).

A “cunha fiscal” é determinada pela a diferença entre o custo total da Empresa com o empregado e o que este recebe liquidamente. A medida é percentual, a diferença acima é dividida pelo total dos custos da Empresa com o empregado.

Para melhor entender o conceito vamos utilizar um exemplo simplificado do modelo brasileiro. Considerando o salário contratado com o empregado, o empregador ainda deve considerar como custo a contribuição previdenciária sobre a folha de salários (no Brasil pode alcançar 28%), assim como o FGTS de 8%.  Já o empregado não recebe o salário contratado, pois deverá deduzir a contribuição previdenciária ao cargo do empregado (até 11%) e o imposto de renda cuja alíquota pode variar  de 7,5% até 27,5%. Assim  a “cunha fiscal” seria calculada deduzindo-se do custo total do empregador os seguintes valores:

(=) Custo total do Empregador

(-)  Contribuição Previdenciária s/ folha  de salários – Empregador (28%)

(-)  FGTS (8%)

(-) Contribuição Previdenciária – Empregado (11%)

(-) Imposto de Renda

(=) Cunha Fiscal – Tax Wedge

Segundo a pesquisa da OCDE para o ano 2012 (publicada em 2013), a maior cunha fiscal é a da Bélgica com 56%, sendo 22,% de imposto de renda, 10,8%  de contribuição para pelo empregado e 23,2% referente a contribuição pago pelo empregador.

Veja no gráfico abaixo o índice para alguns países:

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A teoria econômica diz que a empresa irá contratar um trabalhador a  mais desde que seu retorno (produtividade) seja superior ao salário a ser pago. Como o custo do novo empregado será maior do que o salário a ser recebido, o número de empregados a ser contratado será menor.  Na outra ponta, o empregado vai exigir um salário maior para ofertar trabalho.  Em outras palavras, o equilíbrio entre oferta e demanda de trabalho se dará em um nível no qual haverá ainda desemprego.

Post - 17 de fevereiro de 2014

Processos contra o Brasil na OMC resultam da ineficiência do nosso sistema tributário

A União Europeia deve iniciar um processo contra o Brasil na OMC. Trata-se principalmente dos incentivos fiscais relacionados aos setor automotivo.

Dois incentivos estão na mira:

INOVAR – 30% do IPI para os carros que poderia ser evitado se a montadora seguisse um programa específico de inovação; na prática só fabricantes nacionais conseguiram evitar este IPI. Em outras palavras, o Brasil pratica PROTECIONISMO, uma vez que somente carros importados irão pagar o IPI.

–  REINTEGRA – Neste caso, o governo estaria subsidiando as exportações de determinados produtos (ex.: autopeças). Em outras palavras, o governo paga um crédito fiscal extra para exportadores, alegando que se trata de reembolso de tributos pagos na cadeia  e que se transformaram em custos do produto (impostos em cascata).

A situação do Brasil é bem complicada na OMC. Mas o pior de tudo é que boa parte disso poderia ser  evitado se nosso sistema tributário tivesse a mínima racionalidade. Vejamos.

– Na Europa a empresa toma crédito de quase todos os seus gastos. Por exemplo, uma montadora quando exporta não paga o VAT e toma crédito de todos os custos e despesas exceto mão de obra; sendo assim, considerando que toda a cadeia produtiva se comporta da mesma forma, temos a certeza de que não se está exportando tributos.

– No Brasil, utilizando ainda o exemplo da montadora,  esta  não pode se creditar de uma parcela considerável dos gastos, vejamos alguns exemplos:

– software

– IPI de máquina

– gastos com segurança

– transporte (em alguns casos)

– manutenção de máquinas

– materiais e móveis de escritório

A lista é enorme e considerando que toda a cadeia tem o mesmo problema, é certo que exportamos muitos impostos.

Então se pergunta, podemos nos defender na OMC dizendo que o crédito que se concede pela exportação é legítimo? Em tese, sim, mas segundo as regras da OMC qualquer reembolso de tributos que se transformaram em custos deve ser devidamente detalhado e comprovado. O crédito concedido ao governo no caso do REINTEGRA é um percentual que se aplica a vários produtos e não se explica quais impostos estão sendo reembolsados.

Na importação o produto brasileiro também é prejudicado, vejamos como isso acontece:

  • o produto importado vem sem impostos do país de origem e está sujeito a:
    • ICMS + IPI + PIS/COFINS
  • o produto nacional está sujeito a:
    • ICMS + IPI + PIS/COFINS
    • CUSTOS TAX – impostos que se transformaram em custos ao longo da cadeia produtiva, pois as regras impedem o seu creditamento

Segue um quadro comparativo:

Carga sobre Produtos Importados e Fabricados no País

 

É evidente que no quadro acima não consideramos o imposto de importação que somente o produto importado está sujeito. Porém, nossa intenção é demonstrar que o custo dos impostos em cascata acaba anulando e até superando a proteção criada pelo Imposto de Importação. Lembrando que as tarifas são aceitas pela OMC desde que sigam os acordos internacionais.

Fica claro que a desordem do nosso sistema tributário nos causa prejuízo em toda parte. Não há medidas confiáveis sobre o efeito dos impostos em cascata nos preços, mas não seria exagerado dizer que os produtos brasileiros tornam-se mais caros em  pelo menos 5% em razão do formato de nosso sistema tributário.

Post - 25 de janeiro de 2014

Por que a Carga Tributária do Chile (20,8%) é reduzida?

Olhando o Relatório emitido pela OCDE verificamos que o Chile mantém uma carga tributária bem inferior (20,8%) a de outros países no mesmo estágio de desenvolvimento, conforme demonstrado na tabela abaixo:resize-500x112_ctbMuitas as vezes a carga tributária reduzida chilena é mencionada de forma positiva, principalmente, considerando que o Chile tem uma rede de proteção social razoável. Ocorre que os números precisam ser melhor analisados neste caso.Abrindo os números de 2012 fornecidos pelo relatório da OCDE temos o seguinte comparativo:

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Inicialmente verificamos que a diferença entre as Cargas Tributárias do  Brasil e do Chile é de 14,1%. Em dois tipos de tributos o Brasil tem uma carga substancialmente maior. Nos tributos sobre bens e serviços (ICMS,IPI, ISS) a carga brasileira é superior em 4,8%.  Mas a maior diferença está  nas contribuições sociais, onde a carga brasileira é 8,5% superior à do Chile.

A aparente pequena carga  de contribuições sociais no Chile decorre da peculiaridade do sistema previdenciário vigente naquele país.

Em 1980 foi implementada uma reforma previdenciária no Chile comandada por José Pinera, Ministro do Trabalho do Governo Pinochet. Inspirado pela Escola de Economistas de Chicago, comandados por Milton Friedman, a reforma privatizou o sistema fazendo com que os segurados (empregados, autônomos) contribuíssem diretamente para fundos de investimento de administração privada (Administradoras de Fondos de Pensiones -AFPs). Além da administração privada, o novo sistema passou a adotar o conceito de contribuição definida. Normalmente, a contribuição é de 10% sobre rendimentos recebidos limitados à U$ 2.800. Aqueles que contribuírem por 20 anos passam a ter direito a uma aposentadoria mínima, de acordo com o valor investido. O sistema cobre cerca de 60% dos trabalhadores chilenos. Para maiores informações sobre o sistema previdenciário chileno clique aqui e também aqui.

Assim, explica-se porque as contribuições sociais no Chile representam uma parcela tão pequena do PIB e da Carga Tributária daquele país, visto que as contribuições dos segurados para os fundos privados não são considerados tributos e, desta forma, não são incorporados na carga tributária.

No entanto, os dados disponíveis (fonte OCDE) indicam que as contribuições dos trabalhadores aos planos de previdência privada, no ano de 2012, no Chile, alcançou 3,7% do PIB.

Sendo assim, se quisermos ter uma base de comparação melhor podemos dizer que a carga tributária chilena não seria de 20,8%, mas sim de 24,5% do PIB (20,8% + 3,7%). Ainda assim, podemos considerar uma carga tributaria reduzida se compararmos com os países da OCDE, cuja carga média é de 34%.

Post - 29 de novembro de 2013

No Black Friday Sales tax gera disputa no comércio dos EUA

O sistema tributário americano tem lá suas esquisitices. Pouca gente sabe que as vendas por catálogos e por internet não pagam o sales tax.  Já na venda realizada pelos lojistas de rua este imposto é cobrado. Neste Black Friday os comerciantes aproveitaram a oportunidade de estar mais perto do consumidor para mandar suas mensagens de apoio ou repúdio ao projeto de lei que está no Congresso (The Marketplace Fairness Act) que institui o sales tax nas vendas on-line e por catálogo. Esta disputa envolve gigantes do comércio como a loja on-line Amazon e  o Wall Mart representando o comércio de rua.

Sales tax é um imposto cobrado pelos Estados americanos somente nas vendas a consumidor com alíquotas que geralmente variam entre 6% e 9%. Toda vez que frequentamos lojas nos EUA, ao passar no caixa temos que acrescentar ao preço o percentual cobrado do sales tax.

A  não incidência do  sales tax nas vendas pela internet se deve principalmente à Cláusula de Comércio da Constituição Americana (Art. I, Sec. 8) que determina que o Congresso tem a competência para regular o comercio entre os Estados. A Suprema Corte Americana tem decidido no sentido de que esta cláusula limita o poder dos Estados de tributar o comércio interestadual . As vendas por internet e por catálogos são, na sua quase totalidade, interestaduais e assim ficam livres do imposto.

Segundo a Federação Nacional de Comércio dos EUA, as vendas nestes feriados e início de dezembro devem crescer cerca de 4%. Já o site Shop.org prevê que as vendas on-line devam crescer no mínimo 13% nesta temporada de feriados.

A perda de espaço do comércio de rua não pode ser debitada unicamente à vantagem tributária das lojas on-line, mas certamente  6% a 9% de diferença explica um pouco desta diferença.

Post - 15 de novembro de 2013

Brasil é segundo em Ranking de Evasão Fiscal

Segundo Jornal Valor Econômico  de 09/11/13, o Brasil é o 2o no ranking de “Evasão Fiscal” calculado pela Organização “Tax Justice Network”. No ranking divulgado neste ano o 1o colocado é a Rússia e o 3o a Itália.

Embora não tenha conseguido ter acesso ao ranking deste ano, foi possível analisar o Estudo que lastreou o primeiro ranking publicado em 2011. Neste primeiro ranking os Estados Unidos era o primeiro colocado, o que parece ser um pouco contraditório.

O ranking não traduz exatamente o percentual de sonegação de um país, mas sim o valor que se deixa de arrecadar em cada país. A base do ranking é um estudo do Banco Mundial denominado “Shadow Economies All over the World”(Economia Informal por todo o mundo).

Neste estudo o Brasil está  na 59oposição entre 98 países em desenvolvimento, onde a economia informal corresponderia a 39,6% do PIB. O ranking da “Tax Justice Network” multiplica o “PIB informal” pela carga tributária brasileira (34,4%) chegando-se então a um valor de U$ 280 bilhões de impostos não recolhidos.

No meu ponto de vista, o calculo feito pelo estudo do Banco Mundial não poderia ser utilizado como base para calcular o valor sonegado (o próprio estudo faz essa afirmação). Ainda que o tamanho da economia informal calculado pelo Banco Mundial fosse correto, nada garante que toda a economia informal seria tributada à mesma alíquota da economia formal.

Clique aqui para ouvir a entrevista concedida à CBN sobre este assunto.

Post - 10 de novembro de 2013

Alíquota de IRPJ no Brasil e no resto do mundo

Obama propos uma redução do IR de pessoa jurídcia para algo em torno de 28%.(http://www.nytimes.com/2013/07/31/us/politics/obama-offers-to-cut-corporate-tax-rate-as-part-of-jobs-deal.html?hp&_r=1&).

Trata-se de uma tendência observada em outros países vejamos:

– Reino Unido –                2006 – 30% –>        2013 – 23%

– Suécia –                         2006 – 28% –>        2013 – 25% (obs. a Suécia tem alíquotas altas na pessoa física);

– Dinamarca –                  2006 – 28% –>         2013 – 22%

– Russia –                         2006 – 24% –>         2013 – 20%

– Repub. Checa –            2006 – 24% –>        2013  – 19%

– Média Global  –             2006 – 27,5%–>       2013  – 24,5%

(Fonte – KPMG – http://www.kpmg.com/global/en/services/tax/tax-tools-and-resources/pages/corporate-tax-rates-table.aspx)

O Brasil com a sua alíquota de 34%  e começa perder espaço. Vejamos  o porquê:

a) Empresa Estrangeira investindo no Brasil – Com alíquotas maiores a taxa de retorno é menor

b) Empresa Brasileira investindo no Exterior – Como o Brasil exige que o lucro auferido em subsidiária no exterior seja computado na renda da empresa brasileira e tributado à alíquota de 34%.

–     Como exemplo, suponha que uma empresa brasileira abra uma subsidiária na Inglaterra onde a alíquota do IRPJ é 23%  e, portanto, todas as concorrentes da subsidiária brasileira vão estar sujeitas à taxa de 23%;

–     Já a Empresa Brasileira, por força da regra brasileira acaba pagando 34%, 23% para a Inglaterra e 11% para o Brasil, assim as empresas brasileiras se tornam bem menos competitivas nos países em que estão investindo.

Post - 10 de novembro de 2013

Deu no New York Times (I)

O Jornal New York Times publicou em 23/07/13 uma reportagem sobre como os preços no Brasil estão elevados e colocou boa parte da culpa na questão tributária.

Além da abusiva carga tributária brasileira existe também outra explicação.

A nossa Matriz Tributária é lastreada em impostos indiretos enquanto que a Americana tem sua base mais concentrada no imposto de renda, principalmente de pessoa física.

Vejamos alguns exemplos: os EUA tem 43,6% dependente do Imposto de Renda (Jurídica e Física), 12% sobre propriedades (Imposto sobre Herança e Doação) e apenas 18% de imposto sobre mercadorias; Inglaterra tem 37,5% de Imposto de Renda e 30,8% arrecadado pelo VAT; já o Brasil arrecada 44% de Imposto de Renda, mas por outro lado arrecada 49,73% de imposto sobre mercadorias. O problema está no excesso de tributos sobre mercadorias.

Uma vez que as fronteiras não são mais “seguras” do ponto de vista tributário (vide as viagens para enxoval de bebes aos EUA), o Brasil não pode continuar com este modelo. Em geral um VAT não pode passar muito dos 25% (uma “média” mundial) e hoje temos uma acumulação de impostos indiretos que alcança facilmente 50%.