Pular para o conteúdo
  • Home
  • Posts
  • Artigos
  • Vídeos
  • Podcast
  • Notícias
  • Sobre
  • Contato
  • Contato
  • Home
  • Links
  • Notícias
  • Sobre
  • Vídeos
Econotax

Econotax

Economia e impostos

  • Home
  • Posts
  • Artigos
  • Vídeos
  • Podcast
  • Notícias
  • Sobre
  • Contato
Home - 16 de março de 2014

Planejamento Tributário e a Imagem da Empresa(II)Caso Starbucks

Considerando o contexto do post anterior, não é incomum ver políticos europeus reclamando de empresas que não recolhem tributos em seus países, assim como fez Paulo Bernardo. Um bom exemplo é o caso do Starbucks na Inglaterra.

No início de 2013 o Primeiro Ministro Britânico, David Cameron, afirmou que falta escrúpulos a empresas como o Starbucks por não pagarem imposto de renda na Inglaterra (clique aqui para ler sobre o assunto).

A Starbucks se instalou na Inglaterra há cerca de 15 anos e, segundo o The Guardian, só recolheu 8,6 milhões de libras durante este período. Desde 2010 nada recolheu de impostos para os cofres ingleses, a despeito de ter uma receita de 3 bilhões de libras.

A subsidiária da Starbucks na Inglaterra não tem alcançado lucro  neste período, mas faz pagamentos pelo café em grão para uma subsidiária do grupo localizado na Suíça e também remete royalties a outra subsidiária do grupo localizado na Holanda.

Segundo a Empresa (veja reportagem da The Economist sobre o assunto), a subsidiária holandesa teria uma alíquota de imposto reduzida negociada com o fisco daquele país e mantido em segredo. Através destes pagamentos o negócio da empresa na Inglaterra estaria transferindo o lucro para outra jurisdição com alíquotas reduzidas e assim evitando o pagamento do imposto na Inglaterra.

A declaração do Primeiro Ministro inglês gerou alguns protestos diante de lojas da Starbucks na Inglaterra, além de descontentamento dos consumidores. Considerando o prejuízo que toda esta exposição estava causando, a Starbucks decidiu voluntariamente pagar 5 milhões de libras de Imposto de Renda ao governo britânico. Segundo a Empresa, este pagamento foi realizado em consideração aos consumidores ingleses, mas não por obrigação legal, visto que o planejamento tributário da Empresa estaria de acordo com a legislação do país.

Este não parece ser uma caso isolado. Na Inglaterra Google e Amazon também estão sendo pressionadas. Se este comportamento dos governos é uma tendência ou resultante da necessidade de mais arrecadação diante de um momento de crise, ainda não é possível saber.

Post - 26 de fevereiro de 2014

Border Trade – Uma questão tributária

Inicialmente cabe definir melhor o vem a ser Border Trade. Em geral este termo é utilizado para caracterizar o comércio realizado entre dois países limítrofes por indivíduos que atravessam a fronteira para adquirir produtos mais barato sem razão principalmente reduzida carga tributária do país limítrofe. Do ponto de vista de estudos, a OCDE tem se preocupado muito mais com o comércio de serviços entre países (veja OCDE) No entanto, recentemente, o incremento e barateamento do turismo internacional tem levado esta questão para o comércio entre países que não  são limítrofes. O chamado turismo de compras tem crescido substancialmente nos últimos anos e os EUA tem se beneficiado substancialmente deste movimento, principalmente com a desvalorização da moeda americana no período pós crise 2008.

Outro fator que beneficia os EUA é a pequena incidência de impostos sobre os produtos. Os Estados Americanos cobram um imposto sobre venda a varejo (GST- General Sales Tax) embora as alíquotas possam variar entre Estados, a média em 2012 era de 9,6%. No Estado da Florida, destino de muitos brasileiros que desejam fazer o turismo de compras, a alíquota vigente na maioria dos condados é de 6,5%.

Aqui no Brasil um caso mais típico do Border Trade é o comércio entre Brasil e Paraguai na fronteira de Foz de Iguaçu. No passado este comércio incomodava um pouco alguns setores da indústria nacional, principalmente os fabricantes de cigarros.

O barateamento das viagens internacionais, o aumento da classe média e o câmbio favorável fez com que este tipo de comércio crescesse substancialmente durante os últimos no Brasil. No entanto, o principal motivo está na diferença de incidência de impostos sobre a venda de produtos entre o Brasil e Estados Unidos. Vejamos o gráfico abaixo que demonstra a substancial diferença no caso de produtos cosméticos:

CARGAEFETIVA

  • A carga é calculada sobre o preço do produto sem os impostos.

A enorme diferença tributária faz compensar os gastos de viagem com larga margem, e como consequência o turismo de compras cresce exponencialmente no Brasil. No gráfico a seguir podemos notar o crescimento acelerado dos gastos de brasileiros em viagens ao exterior (fonte Banco Central):

VIAGENSEXT

Podemos notar que em 2005 os gastos eram de  U$ 5 bilhões e em 2013 alcançaram cerca de U$ 25 bilhões, isto é, a despesa foi multiplicada por 5. Evidentemente que não é o valor total que é gasto em compras, mas para se ter uma idéia, só o gasto com cartão de crédito atingiu mais de U$ 12 bilhões. Não devemos nos esquecer   que existem muitas pessoas que ainda levam para o exterior dólares comprados no mercado paralelo.

Se estivermos estimando U$ 15 bilhões em compras no exterior, ou seja, R$ 34,5 bilhões,  e considerando um multiplicador de gastos de 2, o nosso PIB estaria perdendo o equivalendo a R$ 69 bilhões.  Considerando o PIB nominal brasileiro R$ 4,403 trilhões, o valor de R$ 69 bilhões corresponderia a um crescimento adicional do PIB de 1,56%.

A conclusão que podemos chegar é que mesmo considerando a desvalorização da moeda nacional este tipo de comércio poderá se manter, pois a incidência dos impostos indiretos (ICMS, IPI, PIS/COFINS, ISS, etc)  é substancial e muitos desses produtos não são produzidos no País.

Post - 26 de fevereiro de 2014

COSMÉTICOS – Governo porpõe reformular cobrança PIS/COFINS

A indústria de cosméticos vem tendo desempenhos em ritmo chinês.  Nos últimos 17 anos vem crescendo em média 10%. Até as exportações do setor BeautyCare cresceram em 252% no período 2007 – 2011. Em 2005 o Brasil era o 4o mercado mundial. Recentemente a produção nacional vem enfrentando alguma concorrência dos importados e dos produtos introduzidos no País por viajantes  (border trade). No entanto, continua sendo um setor cujas perspectivas de crescimento são muito melhores que os demais setores da indústria nacional.

O crescimento acelerado do setor teve diversos motivos, tais como ascensão da classe C e comportamento dos consumidores, principalmente, das mulheres. Cabe notar que ao longo das últimas duas décadas houve uma substancial redução da tributação do IPI. Em 1989 boa parte dos cosméticos eram tributados à alíquota de 77%, o que tornava os cosméticos caros e pouco acessíveis  Hoje a maioria dos produtos são tributados por duas alíquotas 12% e 22%, sendo que apenas os extratos de perfume tem alíquota de 42%.  Podemos afirmar que a redução do IPI teve seu papel no crescimento do setor permitindo o barateamento dos produtos.

Agora o Governo Federal anuncia que irá alterar o sistema de cobrança do PIS e da COFINS sobre o setor, buscando uma receita extra de R$ 1,5 bi.  A idéia é evitar um planejamento tributário que permite a importadores e fabricantes reduzirem o pagamento destes tributos.

Cabe anotar que este sistema de tributação concentrada apenas nos fabricantes e importadores (substituição tributária) foi criado para evitar a fuga de impostos, pois assim não seria necessário fiscalizar distribuidores e varejistas.  O sistema atual, no entanto, permite planejamento tributário que beneficia em maior grau os produtos importados. Agora o governo deverá deslocar o pagamento das contribuições para os distribuidores.

Embora o governo tenha algum fundamento para promover esta alteração, não podemos deixar de fazer as seguintes constatações:

  • setor bem sucedido é sempre alvo de governos para elevar a tributação;
  • os preços dos cosméticos devem subir, mesmo os fabricados no país poderão sofrer aumentos;
  • a busca de isonomia tributária nunca se faz pela redução dos tributos, mas sim pelo aumento da tributação sobre o “setor privilegiado”.
Post - 18 de fevereiro de 2014

Carga Tributária América Latina – Relatório OCDE

Durante o XXVI Seminário Regional sobre Política Fiscal, a OCDE divulgou o relatório Estatísticas Tributárias na América Latina (Revenue Statistics in Latin America 2009-2012) com várias informações sobre a carga tributária de um grupo (18) de países latinos e caribenhos. A Carga Tributária Média dos países integrantes do grupo atingiu no último ano da amostra (2012) 20,7%, uma evolução de quase 6,8% desde 1990 (13,9%) quando o primeiro relatório foi publicado. Em 2011 a média foi de 20,1%.  Apesar deste incremento, o número está bem abaixo da média dos países integrantes da OCDE (34,6%).A média reduzida dos países latinos é explicada pela presença de países relativos pequenos com estrutura tributária bastante incipiente (ex.:República Dominicana – 13,5%; Guatemala -12,3%), assim como, deficiências estatísticas  ou de classificação. Neste último grupo podemos destacar a Venezuela com uma carga tributária de apenas 13,7%. O “erro” de classificação seria decorrente de gastos realizados pela PDVSA (estatal de petróleo venezuelana) que de certa forma substituem os gastos pública e a receita de venda de petróleo não é computada na carga tributária, distorcendo o número final.

Na amostra de países a carga mais elevada é a da Argentina, 37,3%, assim como é o país que mais elevou a carga (2,6%) no último ano da amostra (2012). O Brasil vem em segundo lugar com o percentual de 36,3% com um crescimento de 1,4% em 2012. Uruguai teve a sua carga reduzida em 1% e o Chile em 0,4%.

Home - 18 de fevereiro de 2014

A “Cunha Fiscal” sobre os salários – Tax Wedge – OCDE Report

Muito se fala da “cunha fiscal” no Brasil. Por exemplo, afirma-se que os juros no Brasil são altos em razão da cunha fiscal. Em outras palavras, sobre os juros cobrados, os Bancos recolhem um valor muito alto de impostos, o que  seria uma das justificativas para a alta  taxa de juros no Brasil.

A OCDE publica anualmente um relatório com uma estimativa da cunha fiscal sobre os salários.  O termo em inglês é “Tax Wedge” (veja aqui relatório de 2013).

A “cunha fiscal” é determinada pela a diferença entre o custo total da Empresa com o empregado e o que este recebe liquidamente. A medida é percentual, a diferença acima é dividida pelo total dos custos da Empresa com o empregado.

Para melhor entender o conceito vamos utilizar um exemplo simplificado do modelo brasileiro. Considerando o salário contratado com o empregado, o empregador ainda deve considerar como custo a contribuição previdenciária sobre a folha de salários (no Brasil pode alcançar 28%), assim como o FGTS de 8%.  Já o empregado não recebe o salário contratado, pois deverá deduzir a contribuição previdenciária ao cargo do empregado (até 11%) e o imposto de renda cuja alíquota pode variar  de 7,5% até 27,5%. Assim  a “cunha fiscal” seria calculada deduzindo-se do custo total do empregador os seguintes valores:

(=) Custo total do Empregador

(-)  Contribuição Previdenciária s/ folha  de salários – Empregador (28%)

(-)  FGTS (8%)

(-) Contribuição Previdenciária – Empregado (11%)

(-) Imposto de Renda

(=) Cunha Fiscal – Tax Wedge

Segundo a pesquisa da OCDE para o ano 2012 (publicada em 2013), a maior cunha fiscal é a da Bélgica com 56%, sendo 22,% de imposto de renda, 10,8%  de contribuição para pelo empregado e 23,2% referente a contribuição pago pelo empregador.

Veja no gráfico abaixo o índice para alguns países:

resize-500x205_taxwedges

A teoria econômica diz que a empresa irá contratar um trabalhador a  mais desde que seu retorno (produtividade) seja superior ao salário a ser pago. Como o custo do novo empregado será maior do que o salário a ser recebido, o número de empregados a ser contratado será menor.  Na outra ponta, o empregado vai exigir um salário maior para ofertar trabalho.  Em outras palavras, o equilíbrio entre oferta e demanda de trabalho se dará em um nível no qual haverá ainda desemprego.

Post - 17 de fevereiro de 2014

Processos contra o Brasil na OMC resultam da ineficiência do nosso sistema tributário

A União Europeia deve iniciar um processo contra o Brasil na OMC. Trata-se principalmente dos incentivos fiscais relacionados aos setor automotivo.

Dois incentivos estão na mira:

– INOVAR – 30% do IPI para os carros que poderia ser evitado se a montadora seguisse um programa específico de inovação; na prática só fabricantes nacionais conseguiram evitar este IPI. Em outras palavras, o Brasil pratica PROTECIONISMO, uma vez que somente carros importados irão pagar o IPI.

–  REINTEGRA – Neste caso, o governo estaria subsidiando as exportações de determinados produtos (ex.: autopeças). Em outras palavras, o governo paga um crédito fiscal extra para exportadores, alegando que se trata de reembolso de tributos pagos na cadeia  e que se transformaram em custos do produto (impostos em cascata).

A situação do Brasil é bem complicada na OMC. Mas o pior de tudo é que boa parte disso poderia ser  evitado se nosso sistema tributário tivesse a mínima racionalidade. Vejamos.

– Na Europa a empresa toma crédito de quase todos os seus gastos. Por exemplo, uma montadora quando exporta não paga o VAT e toma crédito de todos os custos e despesas exceto mão de obra; sendo assim, considerando que toda a cadeia produtiva se comporta da mesma forma, temos a certeza de que não se está exportando tributos.

– No Brasil, utilizando ainda o exemplo da montadora,  esta  não pode se creditar de uma parcela considerável dos gastos, vejamos alguns exemplos:

– software

– IPI de máquina

– gastos com segurança

– transporte (em alguns casos)

– manutenção de máquinas

– materiais e móveis de escritório

A lista é enorme e considerando que toda a cadeia tem o mesmo problema, é certo que exportamos muitos impostos.

Então se pergunta, podemos nos defender na OMC dizendo que o crédito que se concede pela exportação é legítimo? Em tese, sim, mas segundo as regras da OMC qualquer reembolso de tributos que se transformaram em custos deve ser devidamente detalhado e comprovado. O crédito concedido ao governo no caso do REINTEGRA é um percentual que se aplica a vários produtos e não se explica quais impostos estão sendo reembolsados.

Na importação o produto brasileiro também é prejudicado, vejamos como isso acontece:

  • o produto importado vem sem impostos do país de origem e está sujeito a:
    • ICMS + IPI + PIS/COFINS
  • o produto nacional está sujeito a:
    • ICMS + IPI + PIS/COFINS
    • CUSTOS TAX – impostos que se transformaram em custos ao longo da cadeia produtiva, pois as regras impedem o seu creditamento

Segue um quadro comparativo:

Carga sobre Produtos Importados e Fabricados no País

 

É evidente que no quadro acima não consideramos o imposto de importação que somente o produto importado está sujeito. Porém, nossa intenção é demonstrar que o custo dos impostos em cascata acaba anulando e até superando a proteção criada pelo Imposto de Importação. Lembrando que as tarifas são aceitas pela OMC desde que sigam os acordos internacionais.

Fica claro que a desordem do nosso sistema tributário nos causa prejuízo em toda parte. Não há medidas confiáveis sobre o efeito dos impostos em cascata nos preços, mas não seria exagerado dizer que os produtos brasileiros tornam-se mais caros em  pelo menos 5% em razão do formato de nosso sistema tributário.

Post - 25 de janeiro de 2014

Por que a Carga Tributária do Chile (20,8%) é reduzida?

Olhando o Relatório emitido pela OCDE verificamos que o Chile mantém uma carga tributária bem inferior (20,8%) a de outros países no mesmo estágio de desenvolvimento, conforme demonstrado na tabela abaixo:resize-500x112_ctbMuitas as vezes a carga tributária reduzida chilena é mencionada de forma positiva, principalmente, considerando que o Chile tem uma rede de proteção social razoável. Ocorre que os números precisam ser melhor analisados neste caso.Abrindo os números de 2012 fornecidos pelo relatório da OCDE temos o seguinte comparativo:

resize-500x131_ctb1

Inicialmente verificamos que a diferença entre as Cargas Tributárias do  Brasil e do Chile é de 14,1%. Em dois tipos de tributos o Brasil tem uma carga substancialmente maior. Nos tributos sobre bens e serviços (ICMS,IPI, ISS) a carga brasileira é superior em 4,8%.  Mas a maior diferença está  nas contribuições sociais, onde a carga brasileira é 8,5% superior à do Chile.

A aparente pequena carga  de contribuições sociais no Chile decorre da peculiaridade do sistema previdenciário vigente naquele país.

Em 1980 foi implementada uma reforma previdenciária no Chile comandada por José Pinera, Ministro do Trabalho do Governo Pinochet. Inspirado pela Escola de Economistas de Chicago, comandados por Milton Friedman, a reforma privatizou o sistema fazendo com que os segurados (empregados, autônomos) contribuíssem diretamente para fundos de investimento de administração privada (Administradoras de Fondos de Pensiones -AFPs). Além da administração privada, o novo sistema passou a adotar o conceito de contribuição definida. Normalmente, a contribuição é de 10% sobre rendimentos recebidos limitados à U$ 2.800. Aqueles que contribuírem por 20 anos passam a ter direito a uma aposentadoria mínima, de acordo com o valor investido. O sistema cobre cerca de 60% dos trabalhadores chilenos. Para maiores informações sobre o sistema previdenciário chileno clique aqui e também aqui.

Assim, explica-se porque as contribuições sociais no Chile representam uma parcela tão pequena do PIB e da Carga Tributária daquele país, visto que as contribuições dos segurados para os fundos privados não são considerados tributos e, desta forma, não são incorporados na carga tributária.

No entanto, os dados disponíveis (fonte OCDE) indicam que as contribuições dos trabalhadores aos planos de previdência privada, no ano de 2012, no Chile, alcançou 3,7% do PIB.

Sendo assim, se quisermos ter uma base de comparação melhor podemos dizer que a carga tributária chilena não seria de 20,8%, mas sim de 24,5% do PIB (20,8% + 3,7%). Ainda assim, podemos considerar uma carga tributaria reduzida se compararmos com os países da OCDE, cuja carga média é de 34%.

Post - 29 de novembro de 2013

No Black Friday Sales tax gera disputa no comércio dos EUA

O sistema tributário americano tem lá suas esquisitices. Pouca gente sabe que as vendas por catálogos e por internet não pagam o sales tax.  Já na venda realizada pelos lojistas de rua este imposto é cobrado. Neste Black Friday os comerciantes aproveitaram a oportunidade de estar mais perto do consumidor para mandar suas mensagens de apoio ou repúdio ao projeto de lei que está no Congresso (The Marketplace Fairness Act) que institui o sales tax nas vendas on-line e por catálogo. Esta disputa envolve gigantes do comércio como a loja on-line Amazon e  o Wall Mart representando o comércio de rua.

Sales tax é um imposto cobrado pelos Estados americanos somente nas vendas a consumidor com alíquotas que geralmente variam entre 6% e 9%. Toda vez que frequentamos lojas nos EUA, ao passar no caixa temos que acrescentar ao preço o percentual cobrado do sales tax.

A  não incidência do  sales tax nas vendas pela internet se deve principalmente à Cláusula de Comércio da Constituição Americana (Art. I, Sec. 8) que determina que o Congresso tem a competência para regular o comercio entre os Estados. A Suprema Corte Americana tem decidido no sentido de que esta cláusula limita o poder dos Estados de tributar o comércio interestadual . As vendas por internet e por catálogos são, na sua quase totalidade, interestaduais e assim ficam livres do imposto.

Segundo a Federação Nacional de Comércio dos EUA, as vendas nestes feriados e início de dezembro devem crescer cerca de 4%. Já o site Shop.org prevê que as vendas on-line devam crescer no mínimo 13% nesta temporada de feriados.

A perda de espaço do comércio de rua não pode ser debitada unicamente à vantagem tributária das lojas on-line, mas certamente  6% a 9% de diferença explica um pouco desta diferença.

Post - 15 de novembro de 2013

Brasil é segundo em Ranking de Evasão Fiscal

Segundo Jornal Valor Econômico  de 09/11/13, o Brasil é o 2o no ranking de “Evasão Fiscal” calculado pela Organização “Tax Justice Network”. No ranking divulgado neste ano o 1o colocado é a Rússia e o 3o a Itália.

Embora não tenha conseguido ter acesso ao ranking deste ano, foi possível analisar o Estudo que lastreou o primeiro ranking publicado em 2011. Neste primeiro ranking os Estados Unidos era o primeiro colocado, o que parece ser um pouco contraditório.

O ranking não traduz exatamente o percentual de sonegação de um país, mas sim o valor que se deixa de arrecadar em cada país. A base do ranking é um estudo do Banco Mundial denominado “Shadow Economies All over the World”(Economia Informal por todo o mundo).

Neste estudo o Brasil está  na 59oposição entre 98 países em desenvolvimento, onde a economia informal corresponderia a 39,6% do PIB. O ranking da “Tax Justice Network” multiplica o “PIB informal” pela carga tributária brasileira (34,4%) chegando-se então a um valor de U$ 280 bilhões de impostos não recolhidos.

No meu ponto de vista, o calculo feito pelo estudo do Banco Mundial não poderia ser utilizado como base para calcular o valor sonegado (o próprio estudo faz essa afirmação). Ainda que o tamanho da economia informal calculado pelo Banco Mundial fosse correto, nada garante que toda a economia informal seria tributada à mesma alíquota da economia formal.

Clique aqui para ouvir a entrevista concedida à CBN sobre este assunto.

Post - 10 de novembro de 2013

Alíquota de IRPJ no Brasil e no resto do mundo

Obama propos uma redução do IR de pessoa jurídcia para algo em torno de 28%.(http://www.nytimes.com/2013/07/31/us/politics/obama-offers-to-cut-corporate-tax-rate-as-part-of-jobs-deal.html?hp&_r=1&).

Trata-se de uma tendência observada em outros países vejamos:

– Reino Unido –                2006 – 30% –>        2013 – 23%

– Suécia –                         2006 – 28% –>        2013 – 25% (obs. a Suécia tem alíquotas altas na pessoa física);

– Dinamarca –                  2006 – 28% –>         2013 – 22%

– Russia –                         2006 – 24% –>         2013 – 20%

– Repub. Checa –            2006 – 24% –>        2013  – 19%

– Média Global  –             2006 – 27,5%–>       2013  – 24,5%

(Fonte – KPMG – http://www.kpmg.com/global/en/services/tax/tax-tools-and-resources/pages/corporate-tax-rates-table.aspx)

O Brasil com a sua alíquota de 34%  e começa perder espaço. Vejamos  o porquê:

a) Empresa Estrangeira investindo no Brasil – Com alíquotas maiores a taxa de retorno é menor

b) Empresa Brasileira investindo no Exterior – Como o Brasil exige que o lucro auferido em subsidiária no exterior seja computado na renda da empresa brasileira e tributado à alíquota de 34%.

–     Como exemplo, suponha que uma empresa brasileira abra uma subsidiária na Inglaterra onde a alíquota do IRPJ é 23%  e, portanto, todas as concorrentes da subsidiária brasileira vão estar sujeitas à taxa de 23%;

–     Já a Empresa Brasileira, por força da regra brasileira acaba pagando 34%, 23% para a Inglaterra e 11% para o Brasil, assim as empresas brasileiras se tornam bem menos competitivas nos países em que estão investindo.

Navegação por posts

Página 1 Página 2 Página 3 Página 4

Vídeos


Entrevista concedida ao Jornalista Adalberto Pioto na TV Brasil em 20.08.19 Ver Todos

Entrevista concedida a Jorvem Pan em 15.11.19 Ver Todos

Podcasts

A queda no emprego da indústria americana

A indústria manufatureira americana vem  perdendo empregos ao longo das últimas décadas. Até o final...

Destaques

A queda no emprego da indústria americana

A indústria manufatureira americana vem  perdendo empregos ao longo das...

O Excise Tax criado pela Reforma Tributária Americana, o princípio do Arm’s Length e os métodos de preço de transferência

Uma das inovações do Tax Cut and Jobs Act (“TCJA”)...

Muito Além das Horas

Este artigo foi originalmente publicado no Jorna "Valor Econômico" Recentemente a...

Por que cigarros e bebidas alcoólicas são escolhidos para pagar mais impostos?

“If it were totally up to me, I would raise...

Números


Aqui você acrescenta uma descrição sobre o gráfico ou cotação, utilizando até 3 linhas.
Copyright © 2022 Econotax. Todos os direitos reservados.
Feito por JC