Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (II) – Imposto de Renda Pessoa Física

A arrecadação de impostos americanos é assim distribuída:

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O imposto de renda tem papel fundamental sendo responsável por 46,5% do total arrecadado. As contribuições sociais vem em segundo lugar com 22,8%. Cabe destacar que os impostos sobre bens e serviços arrecadam apenas 18,3% do total, comparando com uma média da OCDE de 32,9% (Brasil – 44%). Assim, falar em reforma tributária nos EUA implica em reformular o sistema de cobrança de Imposto de Renda, tanto de pessoa física (IRPF) como de pessoa jurídica (IRPJ). A despeito da grande demanda por alterações no Imposto de Renda das Empresas (IRPJ), este imposto responde apenas por cerca de 7% do total arrecadado, enquanto que o IRPF responde por aproximadamente 39,5%.

No entanto,  os dois impostos são fortemente conectados, visto que os EUA utilizam o sistema de dupla tributação (double taxation) onde os lucros já tributados na pessoa jurídica quando distribuídos aos acionistas são taxados novamente na pessoa física. Esta dupla tributação só ocorre quando a atividade econômica é explorada através das sociedades denominadas Corporations que podem ser comparadas à nossa Sociedade Anônima.

No entanto, a maior parte dos pequenos e médios negócios são explorados através das Partnerships ou LLC (Ltda) cuja tributação é exercida somente no nível da pessoa física. Nesta situação o lucro é apurado em um cédula a parte e o resultado é adicionado aos demais rendimentos da pessoa física, sendo o total tributado pela alíquota aplicável conforme a tabela progressiva do IRPF.

Em princípio, explorar atividade econômica através das partnerships ou LLC pode parecer vantajoso, no entanto, nas Corporations  a responsabilidade dos acionistas é limitada ao capital aplicado o que, ao longo da história, permitiu o desenvolvimento do mercado de capitais (bolsa de valores).

Resumindo:
•    Corporations são tributadas em dois níveis, empresa e pessoa física;
•    Partnerships e LLC – são tributados apenas no nível da pessoa física.

A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física apresente 7 faixas, iniciando com a alíquota de 10% para rendimentos anuais de até U$ 9.075, alcançando a alíquota máxima de 39,5% para rendimentos superiores a U$ 406.750.
A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também possui 7 faixas, sendo a menor alíquota a de 15% e a maior de 35% aplicada a lucros superiores a U$ 18.333.333.
Este assunto continua no post “Reforma Tributária nos EUA  (III) – Imposto de Renda Pessoa Física

Post - 25 de janeiro de 2014

Por que a Carga Tributária do Chile (20,8%) é reduzida?

Olhando o Relatório emitido pela OCDE verificamos que o Chile mantém uma carga tributária bem inferior (20,8%) a de outros países no mesmo estágio de desenvolvimento, conforme demonstrado na tabela abaixo:resize-500x112_ctbMuitas as vezes a carga tributária reduzida chilena é mencionada de forma positiva, principalmente, considerando que o Chile tem uma rede de proteção social razoável. Ocorre que os números precisam ser melhor analisados neste caso.Abrindo os números de 2012 fornecidos pelo relatório da OCDE temos o seguinte comparativo:

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Inicialmente verificamos que a diferença entre as Cargas Tributárias do  Brasil e do Chile é de 14,1%. Em dois tipos de tributos o Brasil tem uma carga substancialmente maior. Nos tributos sobre bens e serviços (ICMS,IPI, ISS) a carga brasileira é superior em 4,8%.  Mas a maior diferença está  nas contribuições sociais, onde a carga brasileira é 8,5% superior à do Chile.

A aparente pequena carga  de contribuições sociais no Chile decorre da peculiaridade do sistema previdenciário vigente naquele país.

Em 1980 foi implementada uma reforma previdenciária no Chile comandada por José Pinera, Ministro do Trabalho do Governo Pinochet. Inspirado pela Escola de Economistas de Chicago, comandados por Milton Friedman, a reforma privatizou o sistema fazendo com que os segurados (empregados, autônomos) contribuíssem diretamente para fundos de investimento de administração privada (Administradoras de Fondos de Pensiones -AFPs). Além da administração privada, o novo sistema passou a adotar o conceito de contribuição definida. Normalmente, a contribuição é de 10% sobre rendimentos recebidos limitados à U$ 2.800. Aqueles que contribuírem por 20 anos passam a ter direito a uma aposentadoria mínima, de acordo com o valor investido. O sistema cobre cerca de 60% dos trabalhadores chilenos. Para maiores informações sobre o sistema previdenciário chileno clique aqui e também aqui.

Assim, explica-se porque as contribuições sociais no Chile representam uma parcela tão pequena do PIB e da Carga Tributária daquele país, visto que as contribuições dos segurados para os fundos privados não são considerados tributos e, desta forma, não são incorporados na carga tributária.

No entanto, os dados disponíveis (fonte OCDE) indicam que as contribuições dos trabalhadores aos planos de previdência privada, no ano de 2012, no Chile, alcançou 3,7% do PIB.

Sendo assim, se quisermos ter uma base de comparação melhor podemos dizer que a carga tributária chilena não seria de 20,8%, mas sim de 24,5% do PIB (20,8% + 3,7%). Ainda assim, podemos considerar uma carga tributaria reduzida se compararmos com os países da OCDE, cuja carga média é de 34%.

Post - 10 de novembro de 2013

Alíquota de IRPJ no Brasil e no resto do mundo

Obama propos uma redução do IR de pessoa jurídcia para algo em torno de 28%.(http://www.nytimes.com/2013/07/31/us/politics/obama-offers-to-cut-corporate-tax-rate-as-part-of-jobs-deal.html?hp&_r=1&).

Trata-se de uma tendência observada em outros países vejamos:

– Reino Unido –                2006 – 30% –>        2013 – 23%

– Suécia –                         2006 – 28% –>        2013 – 25% (obs. a Suécia tem alíquotas altas na pessoa física);

– Dinamarca –                  2006 – 28% –>         2013 – 22%

– Russia –                         2006 – 24% –>         2013 – 20%

– Repub. Checa –            2006 – 24% –>        2013  – 19%

– Média Global  –             2006 – 27,5%–>       2013  – 24,5%

(Fonte – KPMG – http://www.kpmg.com/global/en/services/tax/tax-tools-and-resources/pages/corporate-tax-rates-table.aspx)

O Brasil com a sua alíquota de 34%  e começa perder espaço. Vejamos  o porquê:

a) Empresa Estrangeira investindo no Brasil – Com alíquotas maiores a taxa de retorno é menor

b) Empresa Brasileira investindo no Exterior – Como o Brasil exige que o lucro auferido em subsidiária no exterior seja computado na renda da empresa brasileira e tributado à alíquota de 34%.

–     Como exemplo, suponha que uma empresa brasileira abra uma subsidiária na Inglaterra onde a alíquota do IRPJ é 23%  e, portanto, todas as concorrentes da subsidiária brasileira vão estar sujeitas à taxa de 23%;

–     Já a Empresa Brasileira, por força da regra brasileira acaba pagando 34%, 23% para a Inglaterra e 11% para o Brasil, assim as empresas brasileiras se tornam bem menos competitivas nos países em que estão investindo.