Post - 03 de novembro de 2015

Carga Tributária per Capta

O tamanho da carga em relação ao PIB é uma medida importante para entender o quanto o Estado está presente na economia e, caso se tome como hipótese que o gasto público é menos eficiente do que o gasto privado, podemos concluir que uma carga excessiva levaria a uma perda de eficiência na economia como um todo. Também com este mesmo objetivo, cabe analisar a chamada Carga Tributária Líquida que resulta da CTB menos as transferências (ex.:aposentadorias, programas de renda mínima), sendo possível dimensionar o quanto efetivamente foi utilizado para produzir bens e serviços públicos.

No entanto, o que interessa neste post é demonstrar uma outra medida: a Carga Tributária per Capta. O cálculo é simples, divide-se o total arrecadado pela população do país. A ideia desta medida é saber quanto de recursos o país tem para gerar bens e serviços públicos para cada cidadão. Desta forma, podemos efetivamente dimensionar os bens e serviços oferecidos para a população entre os diversos países.

Incialmente, vejamos a carga tributária bruta em ordem decrescente entre diversos países escolhidos (2014-13):

CTB BR  X COUNTRIES

Olhando o gráfico acima podemos perceber que o Brasil está quase na média dos países da amostra. Vejamos a mesma amostra de países só que utilizando a Carga Tributária Per Capta:

CTB PER CAPTA

Neste gráfico podemos notar que a Noruega tem dez vezes mais recursos do que o Brasil para gastar com cada habitante. Dinamarca, Suécia, Suíça, Finlândia, Áustria e Bélgica tem cinco vezes mais recursos do que o Brasil para ofertar serviços a cada um dos seus cidadãos.

O Brasil está em último desta lista não por arrecadar pouco, mas sim porque ainda somos um país em desenvolvimento com renda per capita reduzida.

Em nenhum momento esta medida deve ser usada de argumento para se aumentar a carga tributária no Brasil, mas deve ser utilizada para entender que a carga tributária em si não explica os problemas do sistema tributário brasileiro. Mais ainda, o gráfico acima deveria ser levado em conta quando se compara os impostos pagos no Brasil e os serviços fornecidos pelo Poder Público brasileiro em contraposição aos impostos pagos em países desenvolvidos e os respectivos serviços públicos oferecidos à população. Em outras palavras, será que a saúde pública da Áustria é cinco vezes melhor do que a nossa? Pode ser que sim, mas esta deve ser a comparação a ser feita e não a comparação entre as Cargas Tributárias Brutas dos dois países.

Post - 03 de novembro de 2015

Notas sobre a Carga Tributária de 2014

A Carga Tributária Bruta (CTB) brasileira reduziu de 33,74% para 33,47% segundo relatório publicado pela Receita Federal em 30/10/15.

No comparativo com outros países, conseguimos ficar abaixo da média (35%) dos países integrantes da OCDE.

CTB BR X OCDE

Tomando a América Latina como parâmetro, o Brasil lidera seguido da Argentina com 31,2%. Sem reivindicar que carga menor representa crescimento, cabe anotar que países com melhor desempenho do PIB nos últimos anos vem apresentando carga substancialmente menor, caso da Colômbia com 20,% e Peru com 18,3%.   A Bolívia que também tem apresentado crescimento econômico tem carga de 27,6%.

Ainda segundo o relatório, a União reduziu sua participação no total da Carga de 23,3% do PIB para 22,9%.  A arrecadação previdenciária manteve o mesmo patamar, 6,3% do PIB, enquanto que as Receitas Tributárias (excluídas as previdenciárias) decresceram de 17,0%  para 16,6%. Os Estados mantiveram sua parcela de 8,5% do PIB, sendo que os Municípios conseguiram aumentar sua participação no bolo total saindo de 2% para 2,1% do PIB.

A perda de participação da União em 2014 se deveu, em grande parte, ao aumento substancial (36,69%) do gasto tributário com as desonerações. Em um ano com PIB fraco (0,1%) esperava-se que as desonerações não se elevassem tanto. A perda da arrecadação em razão dos favores fiscais  aumentou em R$ 27,85 bi, sendo que a desoneração da folha foi responsável por uma perda de R$ 9,59 bi.

Pode-se argumentar que, se a receita previdenciária se manteve constante, a desoneração da folha não teria tido tanto impacto nas contas da Previdência Social. No entanto, em um ano no qual a massa salarial cresceu 3,0% (PME – MF/SPE) a estabilidade na arrecadação das receitas previdenciárias representa na verdade uma perda, principalmente quando se considera que orçamento da Previdência é fortemente deficitário. Prova disso é que a arrecadação do FGTS cresceu cerca de 3.7% acima da inflação aumentando sua participação na carga tributária de 1,90% para 1,97% do PIB.

Os municípios tiveram sua participação elevada de 2% para 2,1% do PIB em vista de sua base tributária que ainda demonstrou crescimento em 2014. Na composição do PIB de 0,1% os serviços tiveram um crescimento de 0,7% influenciando positivamente a arrecadação do ISS. Por conta da valorização imobiliária, o IPTU aumentou sua participação de 0,47% para 0,51% do PIB.

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (I) – Eles também querem uma

Um país com 24,3% (2012) de carga tributária, utilizado como exemplo nas questões fiscais, também quer uma reforma tributária. Em um país onde o Código Tributário (Imposto de Renda) tem mais de 73.000 páginas e onde apenas 36% das pessoas conseguem entregar a declaração do imposto de renda sem contratar um especialista, certamente há um campo fértil para se reclamar uma reforma tributária.

No ano passado, o Comitê de Finanças, sob o comando do Republicano Dave Camp, apresentou uma proposta abrangente de reforma tributária. A proposta compreende apenas os tributos federais, deixando fora o impostos municipais e estaduais. Segundo o texto publicado pelo Comitê, a Reforma Tributária pretende ser neutra em termos de receita tributária, em outras palavras, se implementada, a reforma não deveria aumentar ou reduzir a arrecadação do Governo.

A ideia geral da proposta, conforme propagandeada, seria simplificar o Código Tributário Americano, tornar a tributação mais justa e uniforme (“flatter”).  Embora tenha um forte viés republicano, atendendo algumas reivindicações da área empresarial,  a proposta toca em alguns pontos que merecem uma discussão aprofundada (ex.: isenção de dividendos recebidos de subsidiárias localizadas no exterior). A proposta foi fortemente atacada pelo New York Times em editorial que afirmou que um sistema mais simples não significa um sistema melhor.

Pretendemos fazer posts um pouco mais longos tentando explicar algumas propostas que julgamos importantes principalmente do ponto de vista comparativo. Para tanto iremos, inicialmente, explicar a estrutura do sistema tributário americano para depois demonstrar o impacto das alterações propostas.

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (II) – Imposto de Renda Pessoa Física

A arrecadação de impostos americanos é assim distribuída:

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O imposto de renda tem papel fundamental sendo responsável por 46,5% do total arrecadado. As contribuições sociais vem em segundo lugar com 22,8%. Cabe destacar que os impostos sobre bens e serviços arrecadam apenas 18,3% do total, comparando com uma média da OCDE de 32,9% (Brasil – 44%). Assim, falar em reforma tributária nos EUA implica em reformular o sistema de cobrança de Imposto de Renda, tanto de pessoa física (IRPF) como de pessoa jurídica (IRPJ). A despeito da grande demanda por alterações no Imposto de Renda das Empresas (IRPJ), este imposto responde apenas por cerca de 7% do total arrecadado, enquanto que o IRPF responde por aproximadamente 39,5%.

No entanto,  os dois impostos são fortemente conectados, visto que os EUA utilizam o sistema de dupla tributação (double taxation) onde os lucros já tributados na pessoa jurídica quando distribuídos aos acionistas são taxados novamente na pessoa física. Esta dupla tributação só ocorre quando a atividade econômica é explorada através das sociedades denominadas Corporations que podem ser comparadas à nossa Sociedade Anônima.

No entanto, a maior parte dos pequenos e médios negócios são explorados através das Partnerships ou LLC (Ltda) cuja tributação é exercida somente no nível da pessoa física. Nesta situação o lucro é apurado em um cédula a parte e o resultado é adicionado aos demais rendimentos da pessoa física, sendo o total tributado pela alíquota aplicável conforme a tabela progressiva do IRPF.

Em princípio, explorar atividade econômica através das partnerships ou LLC pode parecer vantajoso, no entanto, nas Corporations  a responsabilidade dos acionistas é limitada ao capital aplicado o que, ao longo da história, permitiu o desenvolvimento do mercado de capitais (bolsa de valores).

Resumindo:
•    Corporations são tributadas em dois níveis, empresa e pessoa física;
•    Partnerships e LLC – são tributados apenas no nível da pessoa física.

A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física apresente 7 faixas, iniciando com a alíquota de 10% para rendimentos anuais de até U$ 9.075, alcançando a alíquota máxima de 39,5% para rendimentos superiores a U$ 406.750.
A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também possui 7 faixas, sendo a menor alíquota a de 15% e a maior de 35% aplicada a lucros superiores a U$ 18.333.333.
Este assunto continua no post “Reforma Tributária nos EUA  (III) – Imposto de Renda Pessoa Física

Post - 18 de fevereiro de 2014

Carga Tributária América Latina – Relatório OCDE

Durante o XXVI Seminário Regional sobre Política Fiscal, a OCDE divulgou o relatório Estatísticas Tributárias na América Latina (Revenue Statistics in Latin America 2009-2012) com várias informações sobre a carga tributária de um grupo (18) de países latinos e caribenhos. A Carga Tributária Média dos países integrantes do grupo atingiu no último ano da amostra (2012) 20,7%, uma evolução de quase 6,8% desde 1990 (13,9%) quando o primeiro relatório foi publicado. Em 2011 a média foi de 20,1%.  Apesar deste incremento, o número está bem abaixo da média dos países integrantes da OCDE (34,6%).A média reduzida dos países latinos é explicada pela presença de países relativos pequenos com estrutura tributária bastante incipiente (ex.:República Dominicana – 13,5%; Guatemala -12,3%), assim como, deficiências estatísticas  ou de classificação. Neste último grupo podemos destacar a Venezuela com uma carga tributária de apenas 13,7%. O “erro” de classificação seria decorrente de gastos realizados pela PDVSA (estatal de petróleo venezuelana) que de certa forma substituem os gastos pública e a receita de venda de petróleo não é computada na carga tributária, distorcendo o número final.

Na amostra de países a carga mais elevada é a da Argentina, 37,3%, assim como é o país que mais elevou a carga (2,6%) no último ano da amostra (2012). O Brasil vem em segundo lugar com o percentual de 36,3% com um crescimento de 1,4% em 2012. Uruguai teve a sua carga reduzida em 1% e o Chile em 0,4%.

Post - 25 de janeiro de 2014

Por que a Carga Tributária do Chile (20,8%) é reduzida?

Olhando o Relatório emitido pela OCDE verificamos que o Chile mantém uma carga tributária bem inferior (20,8%) a de outros países no mesmo estágio de desenvolvimento, conforme demonstrado na tabela abaixo:resize-500x112_ctbMuitas as vezes a carga tributária reduzida chilena é mencionada de forma positiva, principalmente, considerando que o Chile tem uma rede de proteção social razoável. Ocorre que os números precisam ser melhor analisados neste caso.Abrindo os números de 2012 fornecidos pelo relatório da OCDE temos o seguinte comparativo:

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Inicialmente verificamos que a diferença entre as Cargas Tributárias do  Brasil e do Chile é de 14,1%. Em dois tipos de tributos o Brasil tem uma carga substancialmente maior. Nos tributos sobre bens e serviços (ICMS,IPI, ISS) a carga brasileira é superior em 4,8%.  Mas a maior diferença está  nas contribuições sociais, onde a carga brasileira é 8,5% superior à do Chile.

A aparente pequena carga  de contribuições sociais no Chile decorre da peculiaridade do sistema previdenciário vigente naquele país.

Em 1980 foi implementada uma reforma previdenciária no Chile comandada por José Pinera, Ministro do Trabalho do Governo Pinochet. Inspirado pela Escola de Economistas de Chicago, comandados por Milton Friedman, a reforma privatizou o sistema fazendo com que os segurados (empregados, autônomos) contribuíssem diretamente para fundos de investimento de administração privada (Administradoras de Fondos de Pensiones -AFPs). Além da administração privada, o novo sistema passou a adotar o conceito de contribuição definida. Normalmente, a contribuição é de 10% sobre rendimentos recebidos limitados à U$ 2.800. Aqueles que contribuírem por 20 anos passam a ter direito a uma aposentadoria mínima, de acordo com o valor investido. O sistema cobre cerca de 60% dos trabalhadores chilenos. Para maiores informações sobre o sistema previdenciário chileno clique aqui e também aqui.

Assim, explica-se porque as contribuições sociais no Chile representam uma parcela tão pequena do PIB e da Carga Tributária daquele país, visto que as contribuições dos segurados para os fundos privados não são considerados tributos e, desta forma, não são incorporados na carga tributária.

No entanto, os dados disponíveis (fonte OCDE) indicam que as contribuições dos trabalhadores aos planos de previdência privada, no ano de 2012, no Chile, alcançou 3,7% do PIB.

Sendo assim, se quisermos ter uma base de comparação melhor podemos dizer que a carga tributária chilena não seria de 20,8%, mas sim de 24,5% do PIB (20,8% + 3,7%). Ainda assim, podemos considerar uma carga tributaria reduzida se compararmos com os países da OCDE, cuja carga média é de 34%.