Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (I) – Eles também querem uma

Um país com 24,3% (2012) de carga tributária, utilizado como exemplo nas questões fiscais, também quer uma reforma tributária. Em um país onde o Código Tributário (Imposto de Renda) tem mais de 73.000 páginas e onde apenas 36% das pessoas conseguem entregar a declaração do imposto de renda sem contratar um especialista, certamente há um campo fértil para se reclamar uma reforma tributária.

No ano passado, o Comitê de Finanças, sob o comando do Republicano Dave Camp, apresentou uma proposta abrangente de reforma tributária. A proposta compreende apenas os tributos federais, deixando fora o impostos municipais e estaduais. Segundo o texto publicado pelo Comitê, a Reforma Tributária pretende ser neutra em termos de receita tributária, em outras palavras, se implementada, a reforma não deveria aumentar ou reduzir a arrecadação do Governo.

A ideia geral da proposta, conforme propagandeada, seria simplificar o Código Tributário Americano, tornar a tributação mais justa e uniforme (“flatter”).  Embora tenha um forte viés republicano, atendendo algumas reivindicações da área empresarial,  a proposta toca em alguns pontos que merecem uma discussão aprofundada (ex.: isenção de dividendos recebidos de subsidiárias localizadas no exterior). A proposta foi fortemente atacada pelo New York Times em editorial que afirmou que um sistema mais simples não significa um sistema melhor.

Pretendemos fazer posts um pouco mais longos tentando explicar algumas propostas que julgamos importantes principalmente do ponto de vista comparativo. Para tanto iremos, inicialmente, explicar a estrutura do sistema tributário americano para depois demonstrar o impacto das alterações propostas.

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (II) – Imposto de Renda Pessoa Física

A arrecadação de impostos americanos é assim distribuída:

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O imposto de renda tem papel fundamental sendo responsável por 46,5% do total arrecadado. As contribuições sociais vem em segundo lugar com 22,8%. Cabe destacar que os impostos sobre bens e serviços arrecadam apenas 18,3% do total, comparando com uma média da OCDE de 32,9% (Brasil – 44%). Assim, falar em reforma tributária nos EUA implica em reformular o sistema de cobrança de Imposto de Renda, tanto de pessoa física (IRPF) como de pessoa jurídica (IRPJ). A despeito da grande demanda por alterações no Imposto de Renda das Empresas (IRPJ), este imposto responde apenas por cerca de 7% do total arrecadado, enquanto que o IRPF responde por aproximadamente 39,5%.

No entanto,  os dois impostos são fortemente conectados, visto que os EUA utilizam o sistema de dupla tributação (double taxation) onde os lucros já tributados na pessoa jurídica quando distribuídos aos acionistas são taxados novamente na pessoa física. Esta dupla tributação só ocorre quando a atividade econômica é explorada através das sociedades denominadas Corporations que podem ser comparadas à nossa Sociedade Anônima.

No entanto, a maior parte dos pequenos e médios negócios são explorados através das Partnerships ou LLC (Ltda) cuja tributação é exercida somente no nível da pessoa física. Nesta situação o lucro é apurado em um cédula a parte e o resultado é adicionado aos demais rendimentos da pessoa física, sendo o total tributado pela alíquota aplicável conforme a tabela progressiva do IRPF.

Em princípio, explorar atividade econômica através das partnerships ou LLC pode parecer vantajoso, no entanto, nas Corporations  a responsabilidade dos acionistas é limitada ao capital aplicado o que, ao longo da história, permitiu o desenvolvimento do mercado de capitais (bolsa de valores).

Resumindo:
•    Corporations são tributadas em dois níveis, empresa e pessoa física;
•    Partnerships e LLC – são tributados apenas no nível da pessoa física.

A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física apresente 7 faixas, iniciando com a alíquota de 10% para rendimentos anuais de até U$ 9.075, alcançando a alíquota máxima de 39,5% para rendimentos superiores a U$ 406.750.
A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também possui 7 faixas, sendo a menor alíquota a de 15% e a maior de 35% aplicada a lucros superiores a U$ 18.333.333.
Este assunto continua no post “Reforma Tributária nos EUA  (III) – Imposto de Renda Pessoa Física

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (III) – Imposto de Renda Pessoa Física

O IRPF americano com suas 7 faixas é progressivo e é instrumento de políticas públicas adotadas pelo governo federal. As deduções e créditos fiscais são utilizados para diversas finalidades, tais como políticas educacionais e de saúde. Mais ainda, as muitas deduções permitidas visam trazer o valor tributável para próximo do conceito de renda.

Em um país de 319 milhões de habitantes, cerca de 147 milhões de pessoas entregam declarações. A maioria delas, 109 milhões, entregam declaração para, através das deduções e créditos fiscais, receberem restituições.

Segue abaixo a tabela do IRPF para uma pessoa solteira (todos os exemplos numéricos apresentados tomarão como base a tributação de um contribuinte solteiro):

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O ganho de capital e os dividendos recebidos das corporações (Soc. Anônimas) não são tributados conforme a tabela acima, mas sim por uma alíquota especial que até 2012 era de apenas 15%. A partir de 2013 a alíquota sobre ganho de capital e dividendos pode atingir até 20% para aquele contribuinte que estiver na faixa de tributação de 39,6% (ganhos superiores a $406.750).

Esta tributação diferenciada com alíquota reduzida para dividendos é o motivo da declaração de Warren Buffet que afirmou pagar menos imposto que sua secretaria.

A proposta apresentada, que pretende simplificar o Imposto de Renda, começa por reduzir o número de faixas (tabela para solteiros)

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A tabela acima beneficia principalmente aqueles que ganham de U$ 10.000 até U$ 89.000 que passam a ser tributadas à alíquota de 10%, lembrando que a renda média anual dos contribuintes é de U$ 55.000. Segundo os autores da proposta, 99% dos que entregam declaração serão tributados nas duas primeiras faixas (10% e 25%). O projeto apresentado ainda eleva a dedução padrão de U$ 6.100 para U$ 11.000, mas, em contrapartida, propõe revogar diversas deduções, isenções e benefícios fiscais.

Como resultado final a tributação sobre a pessoa física pretende ser mais simples e um pouco mais justa, embora a avaliação do Comitê de Tributação do Congresso (Joint Committeee on Taxation) afirme que a reforma seria neutra do ponto de vista distributivo.

Com relação ao ganho de capital e dividendos, a reforma propõe que estes rendimentos sejam tributados pela tabela progressiva, sem uma alíquota especial. No entanto, 40% do valor dos dividendos e do ganho de capital estariam isentos o que na prática equivale em manter quase a mesma tributação. Para aqueles que estejam na faixa dos 25% esta isenção corresponderia a uma alíquota efetiva de (60% x25%) 15% e para aqueles que estão sujeitos à alíquota de 35%, teríamos uma alíquota efetiva de (60% x 35%) 21%.

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (IV) – Imposto de Renda PJ

  A proposta de reforma também abrange o Corporate Tax . No sistema corrente os lucros das Corporations são tributados conforme a seguinte tabela:
Income Tax Corporation
Na proposta apresentada, haveria apenas uma alíquota de 25% que começaria a ser aplicada a partir de 2019 (a redução seria progressiva de 2015 até 2019).  Alguns benefícios também serão revogados, prevalecendo a idéia de simplificar as regras do imposto de renda. Segundo a proposta, a redução da alíquota poderia gerar 581.000 empregos e um crescimento do PIB entre 1% e 2%. Adotar uma alíquota menor tornaria as empresas americanas mais competitivas na economia globalizada.Cabe acrescentar que o Presidente Obama também tem como proposta de campanha reduzir a alíquota do Imposto de Renda, mas a alíquota proposta é de 28%.
Tributação dos lucros auferidos por empresas americanas no exterior
No sistema em vigor, os lucros auferidos pelas subsidiárias das empresas americanas localizadas no exterior só são tributados pelo IR americano caso os lucros fossem distribuídos para a matriz. Por outro lado, alguns tipos de rendimentos auferidos por subsidiárias estrangeiras, tais como royalties, juros, dividendos e aluguéis,  são tributados pelo IR americano mesmo que estes rendimentos não sejam transferidos para os EUA.Este sistema de tributar os dividendos quando são distribuídos para a matriz nos EUA tem incentivado as empresas a manterem os lucros fora dos EUA (lock-out effect). Em consequência, estas empresas estariam deixando de investir na economia americana.Em vista deste diagnóstico, a reforma propõe que os dividendos recebidos pelas empresas americanas, distribuídos por suas subsidiárias no exterior, não sejam tributados pelo IR americano (Participation Exemption System).  A adoção deste regime geraria, segundo a proposta, um incremento nos investimentos nos EUA. Lembrando que muitos países europeus adotam este mesmo sistema.