Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (II) – Imposto de Renda Pessoa Física

A arrecadação de impostos americanos é assim distribuída:

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O imposto de renda tem papel fundamental sendo responsável por 46,5% do total arrecadado. As contribuições sociais vem em segundo lugar com 22,8%. Cabe destacar que os impostos sobre bens e serviços arrecadam apenas 18,3% do total, comparando com uma média da OCDE de 32,9% (Brasil – 44%). Assim, falar em reforma tributária nos EUA implica em reformular o sistema de cobrança de Imposto de Renda, tanto de pessoa física (IRPF) como de pessoa jurídica (IRPJ). A despeito da grande demanda por alterações no Imposto de Renda das Empresas (IRPJ), este imposto responde apenas por cerca de 7% do total arrecadado, enquanto que o IRPF responde por aproximadamente 39,5%.

No entanto,  os dois impostos são fortemente conectados, visto que os EUA utilizam o sistema de dupla tributação (double taxation) onde os lucros já tributados na pessoa jurídica quando distribuídos aos acionistas são taxados novamente na pessoa física. Esta dupla tributação só ocorre quando a atividade econômica é explorada através das sociedades denominadas Corporations que podem ser comparadas à nossa Sociedade Anônima.

No entanto, a maior parte dos pequenos e médios negócios são explorados através das Partnerships ou LLC (Ltda) cuja tributação é exercida somente no nível da pessoa física. Nesta situação o lucro é apurado em um cédula a parte e o resultado é adicionado aos demais rendimentos da pessoa física, sendo o total tributado pela alíquota aplicável conforme a tabela progressiva do IRPF.

Em princípio, explorar atividade econômica através das partnerships ou LLC pode parecer vantajoso, no entanto, nas Corporations  a responsabilidade dos acionistas é limitada ao capital aplicado o que, ao longo da história, permitiu o desenvolvimento do mercado de capitais (bolsa de valores).

Resumindo:
•    Corporations são tributadas em dois níveis, empresa e pessoa física;
•    Partnerships e LLC – são tributados apenas no nível da pessoa física.

A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física apresente 7 faixas, iniciando com a alíquota de 10% para rendimentos anuais de até U$ 9.075, alcançando a alíquota máxima de 39,5% para rendimentos superiores a U$ 406.750.
A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também possui 7 faixas, sendo a menor alíquota a de 15% e a maior de 35% aplicada a lucros superiores a U$ 18.333.333.
Este assunto continua no post “Reforma Tributária nos EUA  (III) – Imposto de Renda Pessoa Física