A União Europeia deve iniciar um processo contra o Brasil na OMC. Trata-se principalmente dos incentivos fiscais relacionados aos setor automotivo.
Dois incentivos estão na mira:
– INOVAR – 30% do IPI para os carros que poderia ser evitado se a montadora seguisse um programa específico de inovação; na prática só fabricantes nacionais conseguiram evitar este IPI. Em outras palavras, o Brasil pratica PROTECIONISMO, uma vez que somente carros importados irão pagar o IPI.
– REINTEGRA – Neste caso, o governo estaria subsidiando as exportações de determinados produtos (ex.: autopeças). Em outras palavras, o governo paga um crédito fiscal extra para exportadores, alegando que se trata de reembolso de tributos pagos na cadeia e que se transformaram em custos do produto (impostos em cascata).
A situação do Brasil é bem complicada na OMC. Mas o pior de tudo é que boa parte disso poderia ser evitado se nosso sistema tributário tivesse a mínima racionalidade. Vejamos.
– Na Europa a empresa toma crédito de quase todos os seus gastos. Por exemplo, uma montadora quando exporta não paga o VAT e toma crédito de todos os custos e despesas exceto mão de obra; sendo assim, considerando que toda a cadeia produtiva se comporta da mesma forma, temos a certeza de que não se está exportando tributos.
– No Brasil, utilizando ainda o exemplo da montadora, esta não pode se creditar de uma parcela considerável dos gastos, vejamos alguns exemplos:
– software
– IPI de máquina
– gastos com segurança
– transporte (em alguns casos)
– manutenção de máquinas
– materiais e móveis de escritório
A lista é enorme e considerando que toda a cadeia tem o mesmo problema, é certo que exportamos muitos impostos.
Então se pergunta, podemos nos defender na OMC dizendo que o crédito que se concede pela exportação é legítimo? Em tese, sim, mas segundo as regras da OMC qualquer reembolso de tributos que se transformaram em custos deve ser devidamente detalhado e comprovado. O crédito concedido ao governo no caso do REINTEGRA é um percentual que se aplica a vários produtos e não se explica quais impostos estão sendo reembolsados.
Na importação o produto brasileiro também é prejudicado, vejamos como isso acontece:
- o produto importado vem sem impostos do país de origem e está sujeito a:
- ICMS + IPI + PIS/COFINS
- o produto nacional está sujeito a:
- ICMS + IPI + PIS/COFINS
- CUSTOS TAX – impostos que se transformaram em custos ao longo da cadeia produtiva, pois as regras impedem o seu creditamento
Segue um quadro comparativo:
É evidente que no quadro acima não consideramos o imposto de importação que somente o produto importado está sujeito. Porém, nossa intenção é demonstrar que o custo dos impostos em cascata acaba anulando e até superando a proteção criada pelo Imposto de Importação. Lembrando que as tarifas são aceitas pela OMC desde que sigam os acordos internacionais.
Fica claro que a desordem do nosso sistema tributário nos causa prejuízo em toda parte. Não há medidas confiáveis sobre o efeito dos impostos em cascata nos preços, mas não seria exagerado dizer que os produtos brasileiros tornam-se mais caros em pelo menos 5% em razão do formato de nosso sistema tributário.