Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (III) – Imposto de Renda Pessoa Física

O IRPF americano com suas 7 faixas é progressivo e é instrumento de políticas públicas adotadas pelo governo federal. As deduções e créditos fiscais são utilizados para diversas finalidades, tais como políticas educacionais e de saúde. Mais ainda, as muitas deduções permitidas visam trazer o valor tributável para próximo do conceito de renda.

Em um país de 319 milhões de habitantes, cerca de 147 milhões de pessoas entregam declarações. A maioria delas, 109 milhões, entregam declaração para, através das deduções e créditos fiscais, receberem restituições.

Segue abaixo a tabela do IRPF para uma pessoa solteira (todos os exemplos numéricos apresentados tomarão como base a tributação de um contribuinte solteiro):

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O ganho de capital e os dividendos recebidos das corporações (Soc. Anônimas) não são tributados conforme a tabela acima, mas sim por uma alíquota especial que até 2012 era de apenas 15%. A partir de 2013 a alíquota sobre ganho de capital e dividendos pode atingir até 20% para aquele contribuinte que estiver na faixa de tributação de 39,6% (ganhos superiores a $406.750).

Esta tributação diferenciada com alíquota reduzida para dividendos é o motivo da declaração de Warren Buffet que afirmou pagar menos imposto que sua secretaria.

A proposta apresentada, que pretende simplificar o Imposto de Renda, começa por reduzir o número de faixas (tabela para solteiros)

Faixa_de_IRPF_renda_EUA

A tabela acima beneficia principalmente aqueles que ganham de U$ 10.000 até U$ 89.000 que passam a ser tributadas à alíquota de 10%, lembrando que a renda média anual dos contribuintes é de U$ 55.000. Segundo os autores da proposta, 99% dos que entregam declaração serão tributados nas duas primeiras faixas (10% e 25%). O projeto apresentado ainda eleva a dedução padrão de U$ 6.100 para U$ 11.000, mas, em contrapartida, propõe revogar diversas deduções, isenções e benefícios fiscais.

Como resultado final a tributação sobre a pessoa física pretende ser mais simples e um pouco mais justa, embora a avaliação do Comitê de Tributação do Congresso (Joint Committeee on Taxation) afirme que a reforma seria neutra do ponto de vista distributivo.

Com relação ao ganho de capital e dividendos, a reforma propõe que estes rendimentos sejam tributados pela tabela progressiva, sem uma alíquota especial. No entanto, 40% do valor dos dividendos e do ganho de capital estariam isentos o que na prática equivale em manter quase a mesma tributação. Para aqueles que estejam na faixa dos 25% esta isenção corresponderia a uma alíquota efetiva de (60% x25%) 15% e para aqueles que estão sujeitos à alíquota de 35%, teríamos uma alíquota efetiva de (60% x 35%) 21%.