Tributar mais a renda da Pessoa Física – Criar a alíquota de 35% ou Tributar a distribuição de dividendos

O Ministro da Fazenda declarou na última semana que o Brasil não aplica devidamente a progressividade do Imposto de Renda de Pessoa Física. Segundo Levy os países europeus aplicam alíquotas superiores, na França, por exemplo, a alíquota máxima é de 50% enquanto que no Brasil o percentual mais elevado é de 27,5%. Em outro post comentaremos se convém estabelecer esta comparação.

Neste post vamos analisar qual é o potencial arrecadatório do aumento da alíquota máxima de IRPF para 35%. Inicialmente, cabe lembrar que no ano de 2014 (renda auferida em 2013) foram entregues 26.494.416 de declarações, sendo 15.170.717 com imposto devido (dados da Receita Federal – Grandes Números DIRPF 2014). Enquanto que 11.323.699 simplesmente não devem nada de imposto, entregam a declaração apenas para receber a restituição de todo o valor retido na fonte durante o período. Mesmo entre aqueles que tem imposto devido, uma boa parte irá pleitear a restituição, pois o valor devido é inferior ao retido na fonte durante o ano.

Podemos perceber que a base de declarantes é muito pequena, pois, embora tenhamos uma renda concentrada, a renda per capta brasileira é baixa. Vejamos a tabela abaixo comparando população dos EUA, França e Brasil e o número de declarações entregues:

Aliquota 35 (2)

O Quadro acima deixa claro que a base brasileira é bem menor que a dos países desenvolvidos. Sendo, portanto, improvável que o aumento da alíquota irá gerar uma arrecadação substancial para atender as demandas de recurso. O relatório da Receita Federal – Grandes Números DIRP 2014 – fornece mais dados neste sentido, vejamos abaixo alguns cálculos baseados em dados extraídos da tabela P14_P15_T9:

Declaraçao_1

Caso se decida instituir a alíquota de 35% para aqueles que ganham acima de R$ 5.253 (mês), o que parece ser excessivo, ainda assim somente 208.158 declarantes estariam sujeitos a esta alíquota e o valor arrecadado seria de R$ 5,3 bilhões. Aplicando-se a alíquota apenas para aqueles que ganham acima de R$ 10.506,00, o valor arrecadado seria de apenas R$ 2,8 bilhões. No sistema atual, criar a alíquota de 35% poderia até fazer justiça fiscal, mas o valor arrecadado estaria longe de atender a necessidade de recursos do Governo.

Por outro lado, caso o governo estabeleça uma alíquota de 15% sobre os dividendos distribuídos pelas empresas às pessoas físicas, o valor arrecadado seria bem mais substancial. Utilizando-se da mesma fonte mencionada acima (Tabela P49_T20), é possível identificar o valor dos dividendos recebidos pelas pessoas físicas, sem, no entanto, ser possível identificar o valor recebido por faixa de renda. No ano-calendário de 2013 foram recebidos dividendos isentos no valor de R$ 231,3 bilhões, podendo gerar uma arrecadação de R$ 34,69 bilhões.

A despeito do potencial arrecadatório, a cobrança do IR sobre os dividendos representa uma modificação estrutural no sistema vigente, devendo ser cuidadosamente estudada. Por exemplo, instituindo-se o IR sobre dividendos, pergunta-se: iremos cobrar na distribuição de dividendos para domiciliados no exterior?  Enfim, sem entrar no mérito da discussão, a tributação dos dividendos deve ser analisada no bojo de uma reforma um pouco mais ampla.

 

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