O relatório 2015 da OCDE sobre a economia brasileira trouxe alertas econômicos esperados tais como inflação, despesas públicas, tamanho da dívida pública (70% do PIB), desequilíbrio externo (balança comercial melhorando, investimentos diretos piorando) e necessidade de melhorar a produtividade, principalmente, na indústria.
Visando melhorar a produtividade o relatório chama novamente a atenção para necessidade de reduzir o “custo Brasil”. Dentre estes custos o mais importante segundo a OCDE é o “fragmentado e ineficiente sistema de tributos indiretos”. Segundo a OCDE este custo seria mais importante do que o decorrente da falta de infraestrutura de transporte. O relatório aponta os conhecidos problemas do nosso sistema e defende que a reforma deveria começar pelo governo federal que unificaria seus impostos indiretos em apenas um (PIS/COFINS, IPI, CIDE) criando uma mesma base que posteriormente poderia ser adotada por Estados.
No entanto, o que me chamou mais atenção foi a sugestão do relatório de financiar a saúde pública através da redução gradual das deduções das despesas médicas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Inicialmente, o relatório afirma que a saúde pública necessita de mais recursos, mas que devido a situação fiscal o governo não poderia aportar novos recursos. Além de apontar a necessidade de melhorar a eficiência do gasto na área de saúde, a OCDE sugere a redução das deduções fiscais de despesas médicas.
Segundo o relatório, a “…dedutibilidade fiscal atual dos gastos com saúde privada…. tem efeitos de distribuição regressivos, já que apenas as famílias com maior renda (cerca de 10% da população em idade ativa) paga imposto de renda (Castro 2014)”.
Esta afirmação deve ser discutida mais a fundo. Segundo o relatório da Receita Federal “Grandes Números DIRPF – Anos-Calendário 2013”, cerca de 15,1 milhões de contribuintes apresentam declaração com imposto de renda devido, considerando o universo de 26,5 milhões de declarantes (Tabela 2). Segundo o IBGE a População Economicamente Ativa (PEA) em 2012 era de 101 milhões de pessoas e a População em Idade Ativa (PIA), 151 milhões. Assim, efetivamente, apenas 10% das pessoas em idade ativa paga Imposto de Renda no Brasil.
O valor das deduções médicas declaradas pelos contribuintes alcançou o total de 51,02 bilhões de reais (2013), gerando uma redução do IR a pagar de 8,75 bilhões de reais. Interessante, no entanto, é saber quais faixas de contribuintes se aproveitam desta dedução. Vejamos o quadro com dados extraídos a partir da tabela 9.
Podemos perceber que 67,84% das despesas médicas deduzidas no IRPF se referem a declarantes com renda até 20 salários mínimos anuais. Cerca de 87% dos gastos médicos foram apropriados por declarantes com renda até 40 salários mínimos. As faixas de renda mencionadas na Tabela 9 acima têm alguns problemas. Em vista disso, Fábio Avila de Castro, no seu trabalho “Imposto de Renda da Pessoa Física: Comparações Internacionais, Medidas de Progressividade e Redistribuição”, utilizou as faixas de renda do PNAD. Enquanto a faixa maior na tabela acima corresponde a R$ 110.088 (salário mínimo de 2013), na tabela do PNAD utilizada por Fábio Castro a faixa de rendimento maior é de R$ 140.280 (2012).
Mesmo considerando que ajustes devem ser realizados nas faixas de renda, parece claro que a classe média baixa (classe C), rendimentos até 10 salários mínimos, é responsável por cerca de 40% das deduções. Mais ainda, respondem por um contingente de 20,73 milhões de declarantes e cerca de 51 milhões de pessoas se assumirmos que cada declarante tem em média 1,5 dependentes.
Consequência lógica da extinção desta dedução fiscal será a transferência de parcela substancial destas 51 milhões de pessoas para o atendimento médico do SUS, sobrecarregando ainda mais o sistema e gerando a necessidade de mais recursos. Assim, a medida seria ineficaz.
Do ponto de vista distributivo, não parecer ser um grande ganho a transferência de renda das classes B e C para as classes D e E atendidas pelo SUS. Mais ainda, a parte da classe B que pagaria mais imposto pelo fim da dedução seria aquela que já é bastante tributada. A outra parte da classe B e a classe A ficam de fora porque recebem rendimentos isentos (ex.vi: dividendos) e tributados exclusivamente na fonte (ex.vi: rendimentos de aplicação financeira) não sujeitos à tributação na Declaração e, portanto, já não podem deduzir as despesas médicas para fins fiscais.