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Economia e impostos

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Post - 03 de novembro de 2015

Carga Tributária per Capta

O tamanho da carga em relação ao PIB é uma medida importante para entender o quanto o Estado está presente na economia e, caso se tome como hipótese que o gasto público é menos eficiente do que o gasto privado, podemos concluir que uma carga excessiva levaria a uma perda de eficiência na economia como um todo. Também com este mesmo objetivo, cabe analisar a chamada Carga Tributária Líquida que resulta da CTB menos as transferências (ex.:aposentadorias, programas de renda mínima), sendo possível dimensionar o quanto efetivamente foi utilizado para produzir bens e serviços públicos.

No entanto, o que interessa neste post é demonstrar uma outra medida: a Carga Tributária per Capta. O cálculo é simples, divide-se o total arrecadado pela população do país. A ideia desta medida é saber quanto de recursos o país tem para gerar bens e serviços públicos para cada cidadão. Desta forma, podemos efetivamente dimensionar os bens e serviços oferecidos para a população entre os diversos países.

Incialmente, vejamos a carga tributária bruta em ordem decrescente entre diversos países escolhidos (2014-13):

CTB BR  X COUNTRIES

Olhando o gráfico acima podemos perceber que o Brasil está quase na média dos países da amostra. Vejamos a mesma amostra de países só que utilizando a Carga Tributária Per Capta:

CTB PER CAPTA

Neste gráfico podemos notar que a Noruega tem dez vezes mais recursos do que o Brasil para gastar com cada habitante. Dinamarca, Suécia, Suíça, Finlândia, Áustria e Bélgica tem cinco vezes mais recursos do que o Brasil para ofertar serviços a cada um dos seus cidadãos.

O Brasil está em último desta lista não por arrecadar pouco, mas sim porque ainda somos um país em desenvolvimento com renda per capita reduzida.

Em nenhum momento esta medida deve ser usada de argumento para se aumentar a carga tributária no Brasil, mas deve ser utilizada para entender que a carga tributária em si não explica os problemas do sistema tributário brasileiro. Mais ainda, o gráfico acima deveria ser levado em conta quando se compara os impostos pagos no Brasil e os serviços fornecidos pelo Poder Público brasileiro em contraposição aos impostos pagos em países desenvolvidos e os respectivos serviços públicos oferecidos à população. Em outras palavras, será que a saúde pública da Áustria é cinco vezes melhor do que a nossa? Pode ser que sim, mas esta deve ser a comparação a ser feita e não a comparação entre as Cargas Tributárias Brutas dos dois países.

Post - 03 de novembro de 2015

Notas sobre a Carga Tributária de 2014

A Carga Tributária Bruta (CTB) brasileira reduziu de 33,74% para 33,47% segundo relatório publicado pela Receita Federal em 30/10/15.

No comparativo com outros países, conseguimos ficar abaixo da média (35%) dos países integrantes da OCDE.

CTB BR X OCDE

Tomando a América Latina como parâmetro, o Brasil lidera seguido da Argentina com 31,2%. Sem reivindicar que carga menor representa crescimento, cabe anotar que países com melhor desempenho do PIB nos últimos anos vem apresentando carga substancialmente menor, caso da Colômbia com 20,% e Peru com 18,3%.   A Bolívia que também tem apresentado crescimento econômico tem carga de 27,6%.

Ainda segundo o relatório, a União reduziu sua participação no total da Carga de 23,3% do PIB para 22,9%.  A arrecadação previdenciária manteve o mesmo patamar, 6,3% do PIB, enquanto que as Receitas Tributárias (excluídas as previdenciárias) decresceram de 17,0%  para 16,6%. Os Estados mantiveram sua parcela de 8,5% do PIB, sendo que os Municípios conseguiram aumentar sua participação no bolo total saindo de 2% para 2,1% do PIB.

A perda de participação da União em 2014 se deveu, em grande parte, ao aumento substancial (36,69%) do gasto tributário com as desonerações. Em um ano com PIB fraco (0,1%) esperava-se que as desonerações não se elevassem tanto. A perda da arrecadação em razão dos favores fiscais  aumentou em R$ 27,85 bi, sendo que a desoneração da folha foi responsável por uma perda de R$ 9,59 bi.

Pode-se argumentar que, se a receita previdenciária se manteve constante, a desoneração da folha não teria tido tanto impacto nas contas da Previdência Social. No entanto, em um ano no qual a massa salarial cresceu 3,0% (PME – MF/SPE) a estabilidade na arrecadação das receitas previdenciárias representa na verdade uma perda, principalmente quando se considera que orçamento da Previdência é fortemente deficitário. Prova disso é que a arrecadação do FGTS cresceu cerca de 3.7% acima da inflação aumentando sua participação na carga tributária de 1,90% para 1,97% do PIB.

Os municípios tiveram sua participação elevada de 2% para 2,1% do PIB em vista de sua base tributária que ainda demonstrou crescimento em 2014. Na composição do PIB de 0,1% os serviços tiveram um crescimento de 0,7% influenciando positivamente a arrecadação do ISS. Por conta da valorização imobiliária, o IPTU aumentou sua participação de 0,47% para 0,51% do PIB.

Vídeos - 01 de novembro de 2015

Manter dinheiro fora do Brasil é cada vez mais difícil

Veja entrevista concedida por Eduardo Fleury à CBN sobre o assunto. 

Post - 21 de setembro de 2015

Tributar mais a renda da Pessoa Física – Criar a alíquota de 35% ou Tributar a distribuição de dividendos

O Ministro da Fazenda declarou na última semana que o Brasil não aplica devidamente a progressividade do Imposto de Renda de Pessoa Física. Segundo Levy os países europeus aplicam alíquotas superiores, na França, por exemplo, a alíquota máxima é de 50% enquanto que no Brasil o percentual mais elevado é de 27,5%. Em outro post comentaremos se convém estabelecer esta comparação.

Neste post vamos analisar qual é o potencial arrecadatório do aumento da alíquota máxima de IRPF para 35%. Inicialmente, cabe lembrar que no ano de 2014 (renda auferida em 2013) foram entregues 26.494.416 de declarações, sendo 15.170.717 com imposto devido (dados da Receita Federal – Grandes Números DIRPF 2014). Enquanto que 11.323.699 simplesmente não devem nada de imposto, entregam a declaração apenas para receber a restituição de todo o valor retido na fonte durante o período. Mesmo entre aqueles que tem imposto devido, uma boa parte irá pleitear a restituição, pois o valor devido é inferior ao retido na fonte durante o ano.

Podemos perceber que a base de declarantes é muito pequena, pois, embora tenhamos uma renda concentrada, a renda per capta brasileira é baixa. Vejamos a tabela abaixo comparando população dos EUA, França e Brasil e o número de declarações entregues:

Aliquota 35 (2)

O Quadro acima deixa claro que a base brasileira é bem menor que a dos países desenvolvidos. Sendo, portanto, improvável que o aumento da alíquota irá gerar uma arrecadação substancial para atender as demandas de recurso. O relatório da Receita Federal – Grandes Números DIRP 2014 – fornece mais dados neste sentido, vejamos abaixo alguns cálculos baseados em dados extraídos da tabela P14_P15_T9:

Declaraçao_1

Caso se decida instituir a alíquota de 35% para aqueles que ganham acima de R$ 5.253 (mês), o que parece ser excessivo, ainda assim somente 208.158 declarantes estariam sujeitos a esta alíquota e o valor arrecadado seria de R$ 5,3 bilhões. Aplicando-se a alíquota apenas para aqueles que ganham acima de R$ 10.506,00, o valor arrecadado seria de apenas R$ 2,8 bilhões. No sistema atual, criar a alíquota de 35% poderia até fazer justiça fiscal, mas o valor arrecadado estaria longe de atender a necessidade de recursos do Governo.

Por outro lado, caso o governo estabeleça uma alíquota de 15% sobre os dividendos distribuídos pelas empresas às pessoas físicas, o valor arrecadado seria bem mais substancial. Utilizando-se da mesma fonte mencionada acima (Tabela P49_T20), é possível identificar o valor dos dividendos recebidos pelas pessoas físicas, sem, no entanto, ser possível identificar o valor recebido por faixa de renda. No ano-calendário de 2013 foram recebidos dividendos isentos no valor de R$ 231,3 bilhões, podendo gerar uma arrecadação de R$ 34,69 bilhões.

A despeito do potencial arrecadatório, a cobrança do IR sobre os dividendos representa uma modificação estrutural no sistema vigente, devendo ser cuidadosamente estudada. Por exemplo, instituindo-se o IR sobre dividendos, pergunta-se: iremos cobrar na distribuição de dividendos para domiciliados no exterior?  Enfim, sem entrar no mérito da discussão, a tributação dos dividendos deve ser analisada no bojo de uma reforma um pouco mais ampla.

 

Post - 16 de junho de 2015

A “Cunha Fiscal” sobre os salários – Tax Wedge – OCDE Report 2014

Já falamos aqui sobre a Cunha Fiscal calculada a partir dos salários. A OCDE publica anualmente um relatório com o percentual da Cunha Fiscal dos países membros da Organização. O conceito de Cunha Fiscal (Tax Wedge em inglês) utilizado pela pesquisa representa a diferença entre o custo total da Empresa com o empregado e o que este recebe liquidamente. A medida é um percentual obtido pela divisão do valor calculado acima (diferença) e o total dos custos suportados pela Empresa com o empregado. Mais detalhes sobre como calcular a cunha fiscal clique aqui.
O relatório de 2014 veio com poucas alterações em relação a 2013. A média da OCDE teve uma pequena elevação de 35,60% (2013) para 35,96% (2014). No entanto, os países no topo da lista, Bélgica e Alemanha, tiveram uma pequena redução no percentual. Enquanto que a Bélgica diminuiu apenas 0,02%, a Alemanha reduziu a Cunha Fiscal de 49,70% para 49,31%.

Veja abaixo a tabela dos principais países em relação a 2014 (o número do Brasil é um calculo estimado):

cunha-fiscal

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (I) – Eles também querem uma

Um país com 24,3% (2012) de carga tributária, utilizado como exemplo nas questões fiscais, também quer uma reforma tributária. Em um país onde o Código Tributário (Imposto de Renda) tem mais de 73.000 páginas e onde apenas 36% das pessoas conseguem entregar a declaração do imposto de renda sem contratar um especialista, certamente há um campo fértil para se reclamar uma reforma tributária.

No ano passado, o Comitê de Finanças, sob o comando do Republicano Dave Camp, apresentou uma proposta abrangente de reforma tributária. A proposta compreende apenas os tributos federais, deixando fora o impostos municipais e estaduais. Segundo o texto publicado pelo Comitê, a Reforma Tributária pretende ser neutra em termos de receita tributária, em outras palavras, se implementada, a reforma não deveria aumentar ou reduzir a arrecadação do Governo.

A ideia geral da proposta, conforme propagandeada, seria simplificar o Código Tributário Americano, tornar a tributação mais justa e uniforme (“flatter”).  Embora tenha um forte viés republicano, atendendo algumas reivindicações da área empresarial,  a proposta toca em alguns pontos que merecem uma discussão aprofundada (ex.: isenção de dividendos recebidos de subsidiárias localizadas no exterior). A proposta foi fortemente atacada pelo New York Times em editorial que afirmou que um sistema mais simples não significa um sistema melhor.

Pretendemos fazer posts um pouco mais longos tentando explicar algumas propostas que julgamos importantes principalmente do ponto de vista comparativo. Para tanto iremos, inicialmente, explicar a estrutura do sistema tributário americano para depois demonstrar o impacto das alterações propostas.

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (II) – Imposto de Renda Pessoa Física

A arrecadação de impostos americanos é assim distribuída:

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O imposto de renda tem papel fundamental sendo responsável por 46,5% do total arrecadado. As contribuições sociais vem em segundo lugar com 22,8%. Cabe destacar que os impostos sobre bens e serviços arrecadam apenas 18,3% do total, comparando com uma média da OCDE de 32,9% (Brasil – 44%). Assim, falar em reforma tributária nos EUA implica em reformular o sistema de cobrança de Imposto de Renda, tanto de pessoa física (IRPF) como de pessoa jurídica (IRPJ). A despeito da grande demanda por alterações no Imposto de Renda das Empresas (IRPJ), este imposto responde apenas por cerca de 7% do total arrecadado, enquanto que o IRPF responde por aproximadamente 39,5%.

No entanto,  os dois impostos são fortemente conectados, visto que os EUA utilizam o sistema de dupla tributação (double taxation) onde os lucros já tributados na pessoa jurídica quando distribuídos aos acionistas são taxados novamente na pessoa física. Esta dupla tributação só ocorre quando a atividade econômica é explorada através das sociedades denominadas Corporations que podem ser comparadas à nossa Sociedade Anônima.

No entanto, a maior parte dos pequenos e médios negócios são explorados através das Partnerships ou LLC (Ltda) cuja tributação é exercida somente no nível da pessoa física. Nesta situação o lucro é apurado em um cédula a parte e o resultado é adicionado aos demais rendimentos da pessoa física, sendo o total tributado pela alíquota aplicável conforme a tabela progressiva do IRPF.

Em princípio, explorar atividade econômica através das partnerships ou LLC pode parecer vantajoso, no entanto, nas Corporations  a responsabilidade dos acionistas é limitada ao capital aplicado o que, ao longo da história, permitiu o desenvolvimento do mercado de capitais (bolsa de valores).

Resumindo:
•    Corporations são tributadas em dois níveis, empresa e pessoa física;
•    Partnerships e LLC – são tributados apenas no nível da pessoa física.

A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física apresente 7 faixas, iniciando com a alíquota de 10% para rendimentos anuais de até U$ 9.075, alcançando a alíquota máxima de 39,5% para rendimentos superiores a U$ 406.750.
A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também possui 7 faixas, sendo a menor alíquota a de 15% e a maior de 35% aplicada a lucros superiores a U$ 18.333.333.
Este assunto continua no post “Reforma Tributária nos EUA  (III) – Imposto de Renda Pessoa Física

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (III) – Imposto de Renda Pessoa Física

O IRPF americano com suas 7 faixas é progressivo e é instrumento de políticas públicas adotadas pelo governo federal. As deduções e créditos fiscais são utilizados para diversas finalidades, tais como políticas educacionais e de saúde. Mais ainda, as muitas deduções permitidas visam trazer o valor tributável para próximo do conceito de renda.

Em um país de 319 milhões de habitantes, cerca de 147 milhões de pessoas entregam declarações. A maioria delas, 109 milhões, entregam declaração para, através das deduções e créditos fiscais, receberem restituições.

Segue abaixo a tabela do IRPF para uma pessoa solteira (todos os exemplos numéricos apresentados tomarão como base a tributação de um contribuinte solteiro):

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O ganho de capital e os dividendos recebidos das corporações (Soc. Anônimas) não são tributados conforme a tabela acima, mas sim por uma alíquota especial que até 2012 era de apenas 15%. A partir de 2013 a alíquota sobre ganho de capital e dividendos pode atingir até 20% para aquele contribuinte que estiver na faixa de tributação de 39,6% (ganhos superiores a $406.750).

Esta tributação diferenciada com alíquota reduzida para dividendos é o motivo da declaração de Warren Buffet que afirmou pagar menos imposto que sua secretaria.

A proposta apresentada, que pretende simplificar o Imposto de Renda, começa por reduzir o número de faixas (tabela para solteiros)

Faixa_de_IRPF_renda_EUA

A tabela acima beneficia principalmente aqueles que ganham de U$ 10.000 até U$ 89.000 que passam a ser tributadas à alíquota de 10%, lembrando que a renda média anual dos contribuintes é de U$ 55.000. Segundo os autores da proposta, 99% dos que entregam declaração serão tributados nas duas primeiras faixas (10% e 25%). O projeto apresentado ainda eleva a dedução padrão de U$ 6.100 para U$ 11.000, mas, em contrapartida, propõe revogar diversas deduções, isenções e benefícios fiscais.

Como resultado final a tributação sobre a pessoa física pretende ser mais simples e um pouco mais justa, embora a avaliação do Comitê de Tributação do Congresso (Joint Committeee on Taxation) afirme que a reforma seria neutra do ponto de vista distributivo.

Com relação ao ganho de capital e dividendos, a reforma propõe que estes rendimentos sejam tributados pela tabela progressiva, sem uma alíquota especial. No entanto, 40% do valor dos dividendos e do ganho de capital estariam isentos o que na prática equivale em manter quase a mesma tributação. Para aqueles que estejam na faixa dos 25% esta isenção corresponderia a uma alíquota efetiva de (60% x25%) 15% e para aqueles que estão sujeitos à alíquota de 35%, teríamos uma alíquota efetiva de (60% x 35%) 21%.

Post - 16 de outubro de 2014

Reforma Tributária nos EUA (IV) – Imposto de Renda PJ

  A proposta de reforma também abrange o Corporate Tax . No sistema corrente os lucros das Corporations são tributados conforme a seguinte tabela:
Income Tax Corporation
Na proposta apresentada, haveria apenas uma alíquota de 25% que começaria a ser aplicada a partir de 2019 (a redução seria progressiva de 2015 até 2019).  Alguns benefícios também serão revogados, prevalecendo a idéia de simplificar as regras do imposto de renda. Segundo a proposta, a redução da alíquota poderia gerar 581.000 empregos e um crescimento do PIB entre 1% e 2%. Adotar uma alíquota menor tornaria as empresas americanas mais competitivas na economia globalizada.Cabe acrescentar que o Presidente Obama também tem como proposta de campanha reduzir a alíquota do Imposto de Renda, mas a alíquota proposta é de 28%.
Tributação dos lucros auferidos por empresas americanas no exterior
No sistema em vigor, os lucros auferidos pelas subsidiárias das empresas americanas localizadas no exterior só são tributados pelo IR americano caso os lucros fossem distribuídos para a matriz. Por outro lado, alguns tipos de rendimentos auferidos por subsidiárias estrangeiras, tais como royalties, juros, dividendos e aluguéis,  são tributados pelo IR americano mesmo que estes rendimentos não sejam transferidos para os EUA.Este sistema de tributar os dividendos quando são distribuídos para a matriz nos EUA tem incentivado as empresas a manterem os lucros fora dos EUA (lock-out effect). Em consequência, estas empresas estariam deixando de investir na economia americana.Em vista deste diagnóstico, a reforma propõe que os dividendos recebidos pelas empresas americanas, distribuídos por suas subsidiárias no exterior, não sejam tributados pelo IR americano (Participation Exemption System).  A adoção deste regime geraria, segundo a proposta, um incremento nos investimentos nos EUA. Lembrando que muitos países europeus adotam este mesmo sistema.

Post - 16 de março de 2014

Planejamento Tributário e a Imagem da Empresa (I) Caso Google

Em um passado não muito distante, as empresas não se preocupavam com as consequências sobre a sua imagem perante consumidores quando da divulgação de  planejamentos tributários mais arriscados.  Este quadro vem mudando nos últimos anos,  mas ainda assim a preocupação depende do “ambiente” do país onde a empresa está sediada ou fazendo negócios.

Recentemente o Ministro Paulo Bernardo questionou (clique aqui para ler) a Google por não recolher impostos no País. Segundo o Ministro grande parte das propagandas contratadas junto a Google são pagas via cartão de crédito no exterior,  evitando assim o pagamento de tributos.

A Google prontamente respondeu que recolhe cerca de R$ 733 milhões em impostos no País e que teve um faturamento de R$ 3,5 bilhões em 2013 (cerca de 21% do faturamento).

Sem entrar no mérito da discussão, cabe destacar a preocupação da Google em apresentar rapidamente uma resposta a fim de preservar sua imagem.

Em um mundo recém saído da crise e com governos deficitários precisando de receitas a qualquer custo, existe uma pressão muito grande sobre as empresas que se utilizam de manobras para evitar a tributação. A União Europeia (UE) tem um programa visando combater a evasão fiscal e a fraude fiscal (clique aqui para ver). De acordo com a Comissão Europeia -CE (órgão executivo da UE) a evasão e fraude ocorrem através de paraísos fiscais e agressivos planejamento tributários  implementados por grandes empresas. A CE  acrescenta ainda que a perda de recursos impede a implementação de políticas sociais.

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